A distribuição de lucros nas empresas é a divisão do resultado do negócio para seus acionistas. Essa destinação poderá acontecer de forma proporcional ou desproporcional à participação societária de cada sócio, desde que haja previsão no contrato social – que deve estar devidamente registrado no órgão competente.
A parcela de rendimentos que o empresário aufere na forma de distribuição de lucros é isenta de imposto. Mas atenção: para comprovar esses rendimentos, deve se certificar junto ao Contador quanto à regularidade tributária da sua empresa, uma vez que só poderá distribuir lucros a pessoa jurídica que na data da distribuição estiver rigorosamente regular com os seus impostos e contribuições.
A inobservância da legislação é bastante pesada e importa em pagamento de multa de 50% do montante distribuído indevidamente.
O acompanhamento da regularidade tributária e fiscal da empresa deve ser uma preocupação constante no cotidiano do empresário.
Agindo de forma preventiva, as tomadas de decisões tornam-se mais fáceis, afastando-se a possibilidade de qualquer surpresa desagradável.
Portanto, a Contabilidade é base para apuração dos lucros e sua distribuição; então o empresário deve levar a sério os registros contábeis e contratar os serviços de um profissional idôneo e responsável para cuidar do seu negócio.
Lembre-se que a empresa é de responsabilidade do empresário, como se fosse um filho; sua credibilidade e reputação estarão sempre ligadas.
Por: Felipe Aquino – Campal Serviços Contábeis
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