Cuidados a gente sempre deve ter em tudo na vida, principalmente na hora em que vamos solicitar a nossa aposentadoria.
Ao requerer a aposentadoria programada por Tempo de Contribuição (que deixou de existir com a Reforma da Previdência) ou por idade, ou também pelas regras de transição da reforma, as informações precisam estar corretas, para que não aconteça do sistema do INSS indeferir o seu pedido, mesmo você tendo direito. Ou quando acontece a redução do salário de benefício.
Veja os motivos que podem prejudicar seu Direito à Aposentadoria:
O INSS deixou de considerar algum vínculo de emprego/trabalho que consta em sua CTPS (Carteira de Trabalho).
É um dos motivos o INSS indeferir seu pedido de aposentadoria ou calcular sua Renda Mensal Inicial da aposentadoria em valor menor do que você realmente tem Direito.
Neste caso, basta ir a uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou no site Meu INSS. Apresentando através da Carteira de Trabalho sem rasuras e em bom estado de conservação, Holerites, extrato do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal, etc.
O INSS verificará a documentação, estando tudo comprovado, o Instituto fará as correções o que pode impactar diretamente na sua aposentadoria.
Os salários de contribuição lançados no CNIS estão incorretos
Também existe outro motivo que pode prejudicar você na hora de requerer seu direito à aposentadoria, quando os seus salários de contribuição foram lançados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo INSS de forma incorreta, lançado um valor inferior o que vai refletir no cálculo do benefício previdenciário.
Isto acontece porque o INSS pagará seu benefício de aposentadoria considerando a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição vertidos ao INSS desde julho/1994.
O empregador não lançou a baixa da sua CTPS no INSS
O que atrapalha muito e impede uma pessoa de se aposentar, é quando o empregador não lança no CNIS a data do término do vínculo empregatício ou de trabalho. Isso significa que o Instituto pode não considerar esse tempo de contribuição por falta de informações.
Precisará então, que você comprove o recolhimento da contribuição previdenciária de período mencionado.
O empregado/trabalhador possui mais de um número NIT (Número de Registro do Trabalhador).
Quando você contribui ao INSS como segurado facultativo ou contribuinte individual (Profissional autônomo), e mais tarde você é contrato como empregado, vai existir dois números de NIT, levando você a ter dois extratos previdenciários.
Para você não ser prejudicado na hora da contagem do Tempo de Serviço e Salário de Contribuição, peça ao INSS para unificar o NIT.
No entanto, para você ter uma boa aposentadoria, evitando situações que podem interferir no seu Direito Previdenciário, ou já esteja recebendo aposentaria, busque auxílio de um advogado.
Ele irá analisar seus documentos e as informações do INSS e poderá requerer as correções necessárias para lhe assegurar um benefício previdenciário melhor.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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