O Projeto de Lei 1425/20 estabelece que o condutor que tenha tido a habilitação cassada em razão de infração ocorrida sob a influência de álcool ou drogas só poderá reaver a carteira de motorista após submeter-se a curso para recuperação de dependentes.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere essa regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a medida.
Atualmente, para a recuperação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por essas razões, o condutor precisa fazer curso de reciclagem no respectivo Detran e passar por avaliação médica e psicológica.
O projeto acrescenta o curso para recuperação de dependentes.
“A proposta busca garantir um trânsito cada vez mais seguro”, disse o autor, deputado Bosco Costa (PL-SE).
Ele lembrou que o código já exige, em outras situações, a aprovação em exames para obtenção de nova CNH.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias