Técnicos em contabilidade que já realizaram exame de qualificação técnica, chamado de “exame de suficiência”, devem fazer registro até 1° de junho de 2015. A partir desta data o curso de técnico em contabilidade não existirá mais, portanto, aqueles que fizeram o curso antes disso e foram aprovados em avaliação devem realizar o registro para que possam exercer a profissão sem problemas.
De acordo com o vice-presidente da Federação dos Contabilistas de Minas Gerais e, também, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Uberaba, Mauro Sérgio de Melo, a Lei 12.249, aprovada em 2010, por meio de medida provisória, acaba com o curso de técnico em contabilidade. Portanto, somente aqueles que se formaram até o fim de 2014 podem solicitar o registro até junho de 2015 no Conselho Regional de Contabilidade, desde que tenham feito o “exame de suficiência”.
O último aconteceu em abril deste ano. “Os técnicos que se formaram antes da aprovação da lei não precisam realizar o exame, só fazer o registro, se ainda não o fizeram. Já aqueles que se formaram depois precisam da prova e o registro, com entrega de documentação. Quem se formou depois da lei e não fez a prova não pode solicitar registro”, explica.
Vale lembrar que a Central dos Sindicatos Brasileiros e dirigentes das Federações de Contabilistas de vários estados, inclusive de Minas Gerais, tentam derrubar a determinação que extingue o curso de técnico em contabilidade. Inclusive, no fim do ano passado, um grupo esteve reunido com o vice-presidente da República, Michel Temer, para defender a profissão. “Não vamos desistir, mesmo encerrando-se o prazo de registro, nada está definido e nada impede que isso seja revertido. Mas, por garantia, estamos pedindo para que não percam esse prazo”, afirma. (Com Jornal da Manhã)
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