O DARF – Documento de Arrecadação de Tributos Federais -, é o principal documento para recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Se você é uma pessoa física que precisa recolher as cotas do seu IRPF ou do carnê leão, ou talvez você é sócio de uma empresa do regime do lucro presumido ou do lucro real (que precisa recolher os tributos federais devidos por sua empresa), então este artigo merece sua atenção na leitura.
Em ambos os casos, se você busca se aprofundar no assunto e conhecer mais sobre a emissão deste documento, bem como saber os tipos existentes de DARF, além de conferir quais tributos podem ser pagos através do DARF, então esse conteúdo vai ser bastante útil para você.
Continue lendo este artigo para saber mais sobre:
Em síntese, o DARF é um modelo de documento criado pela Receita Federal com a finalidade de facilitar o recolhimento pelos contribuintes, dos tributos federais administrados pelo órgão.
Assim, por meio desse documento o sujeito passivo (contribuinte) pode efetuar o pagamento dos tributos federais devidos pela Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).
O modelo do documento possui regras definidas pela Receita Federal, como:
Atualmente estão em vigor dois modelos distintos de DARF. Cada qual aplicável a determinados tipos de tributos ou de cenários de tributação, conforme veremos a seguir.
A saber, a versão comum do DARF é o modelo mais antigo e conhecido do documento. Assim sendo, é vigente para recolhimento dos seguintes tributos administrados pela Receita Federal:
Existem várias formas para emissão do DARF comum. Abaixo comentaremos um pouco mais sobre cada forma existente de emissão do documento.
O Sicalc é o programa disponibilizado pela Receita Federal para o cálculo e emissão do DARF. Entretanto, é possível a emissão do mesmo por outros caminhos.
A seguir, você confere as 4 formas de emissão do DARF comum.
O Sicalc AA – Auto Atendimento é a versão disponibilizada pelo fisco para instalação local no computador do contribuinte.
O Sicalc AA permite tanto a geração do DARF como sua impressão. Além de calcular automaticamente os acréscimos legais incidentes sobre os tributos em atraso.
Sicalc Web é a versão online para cálculo e emissão do DARF dos Tributos e Contribuições Federais (exceto contribuições previdenciárias).
O sistema pode ser acessado pelo sítio da Receita Federal na internet. Possui duas versões acessíveis por links diferentes, sendo uma versão voltada para a emissão da DARF online de tributos e contribuições federais da Pessoa Física (PF) e a outra versão é exclusiva para emissão de DARF online de tributos e contribuições federais da Pessoa Jurídica (PJ).
Desde o ano calendário de 2018, o programa para declaração do imposto de renda na fonte permite a impressão do DARF de todas as quotas do imposto. Além disso, permite calcular os valores de juros Selic incidentes sobre o vencimento no prazo das cotas parceladas.
O programa ainda permite que os DARFS emitidos após o prazo de vencimento sejam calculados já com os devidos acréscimos legais.
Através do e-CAC – Centro de Atendimento Virtual da Secretaria da Receita Federal do Brasil -, pela funcionalidade “consulta de pendências”, os débitos federais declarados pelo contribuinte em DCTF- Declaração de Contribuição e Tributos Federais poderão ser pagos pela correspondente emissão do DARF pelo sistema, quer estejam os débitos em fase de cobrança administrativa ou na judicial quando os débitos são inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), e assim, passam a ser exigidos pela PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Certamente você já ouviu falar da DCTF Web. Essa é uma nova obrigação acessória exigida inicialmente para empresas com faturamento superior à 78 milhões de Reais.
É por meio da DCTF Web que o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias além das contribuições destinadas a terceiros.
Com a instituição da EFD-Reinf, a empresa tomadora do serviço fica obrigada a informar em sua escrituração digital todas as retenções efetuadas.
Assim, para que o contribuinte possa efetuar o pagamento dos débitos das retenções efetuadas e declarados na EFD-Reinf ele obrigatoriamente deve emitir o DARF pela DCTF Web, após o envio dos eventos de totalização tanto da EFD-Reinf quanto do eSocial.
Seja qual for a forma utilizada para gerar o DARF, existe uma regra da Receita Federal que veda a utilização do mesmo para pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00.
Ocorrendo essa situação para qualquer tributo ou contribuição, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o valor inferior ao mínimo deverá ser adicionado ao valor correspondente ao mesmo código de receita, referente ao período de apuração subsequente, quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
https://www.jornalcontabil.com.br/voce-conhece-as-declaracoes-obrigatorias-saiba-quais-sao-elas/
Agora, se o tributo ou contribuição federal não for pago no prazo estabelecido pela legislação, o contribuinte estará sujeito à incidência dos acréscimos legais.
Para quem não sabe, os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. O objetivo dos acréscimos legais é desestimular o pagamento fora do prazo.
Desde o ano de 1995 não existem mais a incidência da atualização monetária sobre os débitos vencidos.
Em algumas situações específicas, os juros são devidos mesmo para o débito ainda não vencido, tendo por exemplo o pagamento de tributos parcelados em cotas, como o IRPF, o ITR e o IRPJ.
Para calcular os acréscimos legais corretamente, primeiramente você precisa saber a data de vencimento do tributo que deseja calcular. Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição será o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos.
Para calcular a mora é preciso aplicar o percentual da multa de mora definido pelo fisco em 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
A contagem dos dias em atraso inicia-se no primeiro dia útil após o vencimento do tributo e finaliza-se no dia em que ocorrer o seu pagamento.
Assim se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
Por fim, aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido, no campo específico do documento.
Em resumo, para calcular o juro de mora o contribuinte deve:
Somar a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento. Por fim, acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento do tributo não haverá cobrança de juros de mora.
Por exemplo: digamos que o tributo vence em 20/09/2018. Portanto, se for pago até o dia 28/09/2018 (último dia útil do mês) não haverá incidência dos juros de mora, mas somente da multa de mora.
Por fim, aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Com efeito, a Receita Federal permite que, em algumas situações, o DARF pago com erro pelo contribuinte possa ser retificado.
A saber, o processo de retificação pode ser feito através do formulário Redarf protocolado nas agências de atendimento da Receita Federal ou diretamente na internet pelo Portal e-CAC para os contribuintes que possuem certificado digital ou procuradores previamente cadastrados na RFB.
Fique atento, pois para os casos de pagamento indevido ou a maior não cabe a solicitação de REDARF, mas sim de pedido de restituição ou de compensação, realizado via PERDComp.
Como resultado, nesse artigo você ficou sabendo que o DARF é o documento oficial para recolhimento de tributos e contribuições federais. Devidos tanto pela pessoa física quanto pela pessoa jurídica.
Além disso, conheceu os tipos de DARF existente, para que servem e por onde podem ser emitidos.
Por fim, ficou sabendo que os acréscimos legais são compostos por multa de mora e juros de mora, cada qual com sua respectiva regra para cálculo, e que em determinadas situações o fisco permite a retificação da informação prestada via DARF e em outras pagamentos indevidos ou efetuados a maior devem ser objeto de pedido de restituição ou compensação.
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Conteúdo original via SPED Brasil
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