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DARF: entenda o que é e como gerar

Em diversas situações da vida de pessoas físicas ou jurídicas, o Darf é utilizado. Trata-se do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, vinculado ao Ministério da Fazenda, usado como meio de cobrança de contribuintes para pagamento de taxas, contribuições e outros valores.

Existem dois tipos de Darf: o simples e o comum, que são utilizados em diferentes contextos. Continue a leitura deste post para saber a função de cada tipo e descubra como preencher o documento, além de entender os procedimentos em caso de atraso de pagamento ou de erro de preenchimento.

Qual é a finalidade do Darf?

O Darf é um serviço disponibilizado para o recolhimento de débitos de impostos e contribuições — sejam eles parcelados ou em pagamento único — utilizado por vários órgãos, tais como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem precisar do documento. Pessoas físicas utilizam o serviço principalmente em caso de imposto a pagar após a declaração do Imposto de Renda (IRPF). Já as pessoas jurídicas utilizam a guia para o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, COFINS, INSS e outros impostos e contribuições.

Quais são os tipos de Darf?

O Darf simples foi criado para que micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional recolhessem seus impostos em uma guia unificada, facilitando o processo. A partir de 2011, porém, com a entrada em vigor da lei do Simples Nacional, ele foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Já o Darf comum, criado no mesmo ano e utilizado até hoje em diversas situações de pessoas físicas e jurídicas, é a principal guia de arrecadação de tributos federais. O documento pode ser obtido sob a forma de formulário impresso, vendido em livrarias, ou em modelo digital, podendo ainda ser gerado pelo site e-CAC da PGFN, pelo Sicalc ou Sicalcweb da Receita Federal, ou ainda diretamente nos serviços de home bank de alguns bancos.

Como é feito o preenchimento dos campos?

Em alguns casos, como o de pagamento de Imposto de Renda devido de pessoa física, o Darf é gerado automaticamente. No entanto, pode ser necessário emitir o documento manualmente. Nessa situação, ele deverá ser emitido em duas vias, sendo uma para o banco e outra para o contribuinte como recibo de pagamento após a autenticação bancária.

Quanto ao preenchimento dos campos, deverá ser feito de maneira atenta, informando todas as informações solicitadas.

  • Campo 1: nome completo da pessoa física ou a razão social do devedor principal.
  • Campo 2: período de apuração do recolhimento.
  • Campo 3: número do CPF ou do CNPJ do devedor principal.
  • Campo 4: código de pagamento, conforme tabela disponibilizada pela Receita Federal.
  • Campo 5: número de referência dependendo do tipo de débito, como é o caso de pagamentos à Dívida Ativa da União.
  • Campo 6: data de vencimento, no formato dd/mm/aaaa.
  • Campo 7: valor principal, excluindo multa ou juros.
  • Campo 8: valor da multa de mora.
  • Campo 9: valor de juros e encargos.
  • Campo 10: valor total do Darf, correspondente à soma dos campos 7, 8 e 9.

O documento possui ainda o campo 11, reservado para a autenticação bancária de pagamento.

Quais são as plataformas de emissão?

A Receita Federal disponibiliza duas formas de emissão do Darf: o Sicalc e o Sicalcweb.

O Sicalc é um programa que pode ser baixado e instalado em computadores com sistema operacional Windows, podendo não funcionar corretamente em versões posteriores ao Windows XP. Além disso, é necessário realizar atualizações mensalmente para ajustar a taxa Selic.

Já o Sicalcweb realiza o cálculo online, sem necessidade de instalação — diretamente do navegador de internet.

No caso de Darf para pagamento de IRPF, a emissão pode ser feita diretamente do programa de declaração do Imposto de Renda. Diferentemente das versões anteriores, que apenas emitiam a guia com pagamento único ou da primeira parcela, o programa de IRPF 2018 possibilitará a emissão de todas as guias de parcelamento.

Essas soluções não devem ser utilizadas para geração de guias de pagamento referentes a Imposto de Renda retido na fonte de empregados domésticos, caso no qual o preenchimento deve ser manual.

No caso de guias referentes a pagamentos da PGFN, a emissão pode ser realizada por meio do e-CAC.

Como pode ser feito o pagamento em atraso?

Em caso de atraso de pagamento, o contribuinte deverá verificar os acréscimos legais incidentes para o tipo de recolhimento que vai realizar. Dessa forma, poderá emitir novamente a guia de pagamento manualmente, informando a multa e os juros nos respectivos campos.

Além da emissão manual, no caso de atraso de Darf emitido pela Receita Federal, o cálculo e a emissão de nova guia de pagamento são realizados diretamente pelo Sicalc ou Sicalcweb. A guia de parcelamento de IRPF poderá ser emitida já com os acréscimos legais diretamente do programa de declaração de IRPF 2018.

Já no caso de dívidas junto à PGFN, a emissão de guias em atraso se dá pelo site do e-CAC. No entanto, o sistema só emite o documento para pagamento caso não existam mais de três parcelas em atraso, situação na qual exige o comparecimento a uma unidade de atendimento do órgão.

Caso o pagamento seja realizado fora do prazo e sem considerar os acréscimos legais ou com cálculo a menor, não será quitada a dívida junto ao órgão, ficando o contribuinte em situação irregular e com saldo pendente de quitação.

Como fazer a retificação de Darf?

No caso de erro de preenchimento pelo contribuinte, a informação deverá ser corrigida por meio do Redarf (Retificação de Darf) e entregue à Receita Federal. Em alguns casos, quando houver pagamento indevido ou a maior, também é necessário utilizar o Pedido de Restituição.

No caso de pessoas portadoras de Certificado Digital, a entrega pode ser realizada pelo próprio portal do e-CAC. Nas outras situações, a protocolização deverá ser realizada na unidade de atendimento da Receita de jurisdição do contribuinte.

Como esse é um documento extremamente importante, o melhor mesmo é não cometer nenhum erro no preenchimento. Para tanto, é importante contar com o apoio de um serviço especializado em contabilidade e de gestão e conciliação fiscal.

Via Fortes Tecnologia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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