A vida de uma empresa pode ser muito corrida, erros são comuns e podem ser cometidos, com uma rotina muito agitada e cheia de obrigações cometer algum erro às vezes, faz parte, mas quase todo erro pode ser retificado.
Se você realizou o pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) incorretamente, nós vamos te ensinar o que fazer, leia este artigo e se informe.
O DARF é uma guia que é utilizada para realizar os pagamentos de Receitas Federais.
Então, erros não podem ser cometidos nesse documento tão importante e no caso de algum erro no preenchimento deste documento, você vai ter que realizar uma retificação e nós vamos te ajudar com isso.
Como realizar uma retificação do DARF?
Se você cometeu um erro no DARF, não precisa ficar preocupado, pois você poderá realizar uma retificação do DARF, é algo totalmente possível e nós vamos te ensinar.
Para fazer essa retificação você terá que realizar o preenchimento do Redarf (Pedido de Retificação de DARF), para cada DARF incorreto será necessário preencher um Redarf.
Os contribuintes que cometeram um erro no DARF podem fazer o REDARF e registrar ele em uma das unidades da Receita Federal. Você também poderá realizar esse processo de protocolização do Redarf de maneira digital, pelo Portal e-CAC.
Para conseguir realizar o Redarf pelo Portal e-CAC você terá que ter um certificado digital, e seguir os seguintes passos:
- Clique na opção “Legislação e Processo”;
- Escolha a opção e-Processo (Processos Digitais);
- Procure “Retificação de Documentos de Arrecadação”;
- Clique na opção “Serviço”;
- Clique em “Retificação de DARF”.
Lembrando, o Redarf terá que ser apresentado em duas vias, e as duas devem estar assinadas pelo contribuinte e pelo seu procurador ou representante legal no caso de pessoa física, no caso de pessoa jurídica as duas vias deverão ser assinadas pelo representante legal ou pelo procurador responsável.
Quem pode pedir o Redarf?
Pessoas físicas e jurídicas podem pedir um Redarf e nós vamos te dizer quais tipos de empresas e pessoas físicas podem realizar essa retificação:
No caso de pessoa Física:
- O próprio contribuinte pessoa física;
- O inventariante (no caso de espólio);
- O herdeiro capaz, o tutor, o curador ou o representante legal do herdeiro incapaz, o cônjuge, ou a pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido;
- Representante contratual.
No caso de Pessoa Jurídica:
- Responsável pela empresa,
- Integrante do Quadro Societário de Administradores (QSA) com poderes de administração;
- Pessoa física indicada como preposto, constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido;
O direito do contribuinte de retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou Darf-Simples acaba em cinco anos, que começam a contar a partir da data do pagamento efetuado à Fazenda Nacional.
A restituição
Se você realizou um pagamento indevido ou pagou um valor a mais, você deverá fazer uma Declaração de Compensação ou Pedido de Restituição, como está previsto na Instrução Normativa RFB de número 1.717/17.
Neste caso será necessário realizar o preenchimento da guia PER/D ao invés do Redarf, para conseguir uma restituição.
Após fazer a transmissão para Receita pelo Portal e-CAC, o recibo de entrega poderá ser emitido, o fisco fará os processamentos necessários para confirmar o reembolso, além da relação ao crédito que deu origem ao pedido de compensação.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas
semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber
no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de
empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim,
TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil
Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um
verdadeiro profissional contábil.