O Imposto de Renda deve ser declarado anualmente, pois é a partir dessa declaração que a Receita Federal consegue balancear as receitas e despesas de cada cidadão-contribuinte, a fim de taxá-lo ou restituí-lo de acordo com as informações apontadas e analisadas no documento.
Assim, depois da entrega da declaração do Imposto de Renda, a cobrança da RF chegará ao contribuinte em forma de DARF, uma espécie de boleto emitido pelo órgão público para recolher o imposto.
Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.
Por isso, neste artigo vamos conhecer mais sobre o documento e descobrir como gerar e pagar o DARF em situações em que o acerto de contas está atrasado.
O DARF é a sigla utilizada para denominar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
O documento é emitido pelo Ministério da Fazenda e Secretaria da Receita Federal.
Por isso, todos os tributos arrecadados por esses órgãos utilizam o DARF.
Sendo assim, as arrecadações feitas pela Receita, como é o caso do Imposto de Renda, são feitas através deste documento.
Além disso, existem dois tipos de DARF, o comum e o simples: o DARF Simples é utilizado no caso de pessoas jurídicas que se encaixem no regime do Simples Nacional e realizam o pagamento unificado dos tributos e o DARF Comum é utilizado por pessoas físicas e jurídicas que devem receitas federais.
Desse modo, no caso do Imposto de Renda, o DARF utilizado será o Comum, mesmo que o pagamento seja realizado com atraso.
Antes de tudo, vale ressaltar que não há possibilidade de realizar o pagamento do DARF desatualizado, assim, sempre que uma quota expirar, será necessário gerar um documento atualizado.
Para isso, os dois principais meios são via:
Isso mesmo que você leu, pelo próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda é possível imprimir o DARF atualizado.
Afinal de contas, o primeiro DARF emitido após o preenchimento do tributo é feito, também, no mesmo lugar.
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”.
Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”.
Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
Mas atenção: o DARF emitido para pagamentos atrasados conterá os devidos acréscimos legais, multa e juros de mora, ok? Por isso, esteja preparado.
Os acréscimos legais serão: multa de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%, contados a partir do próximo dia útil depois do vencimento e juro – atrelado à taxa Selic de 1% ao mês – contados a partir do mês seguinte ao do vencimento do tributo.
Lembrando que é possível calcular a sua dívida utilizando o programa Sicalc e, caso seja da sua preferência, utilizá-lo também para emitir seu DARF.
Por fim, depois de emitir o documento atualizado em um dos programas sugeridos, basta realizar o pagamento do título dentro do novo prazo.
Aliás, o pagamento pode ser realizado através do seu internet banking mesmo, mas lembre-se de efetuar o pagamento antes da data de vencimento, pois, ao contrário disso, será preciso atualizar mais uma vez o seu DARF em atraso e pagar – novamente – multa e juros.
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Fonte: Leoa
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