O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), se trata do processo utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, para fazer a declaração dos rendimentos, pagamento de impostos, contribuições e taxas a âmbito federal.
Diante de diversas medidas anunciadas recentemente sobre os impactos da pandemia da Covid-19, houve um atraso recorrente no pagamento do Darf.
Sendo assim, faz-se necessário saber a maneira correta de regularizar a situação.
Existem quatro possibilidades de regularizar o atraso do Darf, que são:
Programa da Receita Federal: o boleto atualizado para o contribuinte pode ser emitido pelo programa da Receita Federal, basta:
– Abrir o programa da Receita utilizado para entregar a declaração;
– Selecionar a opção “transmitidas” no menu superior;
– Selecionar os dados próprios e de quem é preciso emitir a nova guia Darf;
– Nos ícones à direita, a quarta opção é para emitir o Darf;
– Concluída estas etapas, o sistema emitirá o novo boleto com os devidos acréscimos atualizados.
Outro meio de regularizar o Darf é pelo extrato da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
Para isso, basta acessar o procedimento que irá solicitar o número do recibo da declaração.
Estando com ele em mãos, se direcione ao menu “Demonstrativo de Débitos Declarados”, para ver a quantidade de parcelas solicitadas, caso tenha optado pelo parcelamento.
Assim, é possível fazer a impressão do boleto atualizado com as devidas correções.
O nome extenso pode transmitir a ideia de um processo complexo, no entanto, é mais rápido do que se imagina.
O programa consiste no cálculo e emissão do Darf, bem como, das quotas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), dispondo de um novo valor, incluindo as multas e correções.
Por outro lado, não há oferta de código de barras, apenas no caso de pagamento feito por caixa eletrônico.
Esta se trata da opção mais trabalhosa em comparação com as demais.
Este método requer o download do modelo de Darf hospedado no portal da Receita, seja ele o comum ou SIMPLES.
O primeiro se refere ao contribuinte por pessoa física, já o segundo, para pessoa jurídica adepta ao Simples Nacional.
Concluído este processo, é preciso preencher os seguintes dados:
Aquele contribuinte que não fizer o pagamento em dia do Darf, deverá arcar com os cursos de multa e juros por atraso, além de ficar irregular perante a vida fiscal.
Sendo assim, ele poderá ter complicações em procedimentos simples como a solicitação de um financiamento, passaporte ou até mesmo de um visto no exterior.
Portanto, a não regularização da dívida diante da Receita Federal, poderá gerar maiores despesas no futuro.
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