Todo empreendedor deve saber como emitir DAS no Simples Nacional.
Afinal, é a partir desse documento que ele cumpre com as suas obrigações tributárias, recolhendo os impostos da empresa.
Ainda que terceirize a tarefa a um contador ou escritório contábil, o que é recomendável dado o detalhamento do processo, conhecer o quanto paga em tributos é sempre uma obrigação.
Por isso, elaboramos um passo a passo para compreender tudo que envolve a emissão do DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada, que é online e gratuita.
Vamos começar?
Como emitir DAS no Simples Nacional: passo a passo
Empresas que são optantes pelo Simples Nacional devem emitir, mensalmente, o DAS – Documento de Arrecadação Simplificada.
Esta é uma guia de pagamento para calcular o quanto de impostos o empreendimento precisa recolher.
Ou seja, o DAS unifica todos os tributos devidos pela empresa em um único boleto.
Apesar de ser um regime tributário simplificado, a emissão do DAS no Simples Nacional exige que sejam realizadas diversas etapas.
Além disso, o cálculo do valor a ser pago passa por diversos dados da empresa, que devem ser rigorosamente apurados.
Pensando neste procedimento, elaboramos um manual com todas as informações que você precisa para saber como emitir o DAS do Simples Nacional.
Dessa forma, você aprende como acessar o sistema gratuito e online da Receita Federal, calcular o tributo e fazer a emissão da guia de pagamento.
Vamos ver?
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1 – Acessar o PGDAS-D
Muitos programas e softwares pagos conseguem fazer a emissão do DAS.
Mas existe o sistema oficial do governo para que você possa emitir gratuitamente o documento: o PGDAS-D.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional está disponível no portal do regime tributário simplificado.
Ele não pode ser baixado, nem instalado no seu computador. O uso do PGDAS-D é totalmente online e gratuito.
Para utilizar o programa, basta seguir estas etapas:
- Acesse o site do Simples Nacional
- Em seguida, localize “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”
- Na frente das opções, verifique que existem dois links: “Código de Acesso” e “Certificado Digital”. Se sua empresa já possui o certificado digital, clique sobre o ícone correspondente e prossiga com a operação, que se torna mais fácil. Por aqui, vamos indicar como acessar o sistema através do “Código de Acesso”. Assim, clique sobre o ícone de chave referente ao código
- Logo depois, você será redirecionado para uma nova página. Nela, insira os seguintes dados:
- CNPJ da empresa
- CPF do responsável pela empresa
- Código de Acesso (caso não tenha este dado, basta acessar a página do Simples Nacional para criar outro).
2 – Fazer o cálculo do imposto
Já no sistema do Simples Nacional, você terá acesso a diferentes serviços.
Dentre eles, está o de calcular o valor devido pelos impostos e emitir a guia de pagamento.
Antes mesmo de saber como fazer a apuração dos valores no PGDAS-D, é importante que você conheça a estrutura do cálculo.
O Simples Nacional unifica oito impostos em uma só guia de pagamento – o DAS.
Para fazer essa conta, o sistema considera os seguintes dados da empresa:
- Receita Bruta Total (RBT) dos últimos 12 meses
- Receita Bruta Mensal (RBM) apurada no mês em questão
- Alíquota e parcela a deduzir (PD) do segmento para a faixa de faturamento
- Alíquota efetiva.
A alíquota e a parcela a deduzir precisam ser consultadas em anexos do Simples Nacional.
Essas tabelas são específicas para cada segmento (comércios, serviços e indústria) e têm valores próprios dentro de cada nível de faturamento.
A alíquota efetiva é descoberta pela seguinte conta:
- Alíquota efetiva = ((RBT x alíquota) – PD)) / RBT.
Com a alíquota efetiva, chegamos ao valor a ser pago como imposto, naquele mês:
- Simples Nacional = RBM x alíquota efetiva.
Mas você não precisa fazer a conta manualmente.
Confira os passos do cálculo:
- Localize a seção “Apuração” no PGDAS-D. Selecione, em seguida, “Calcular valor devido”
- Na nova página, insira o mês e ano da apuração dos impostos do Simples Nacional. Clique em “Continuar” para prosseguir
- Agora, você deve informar o valor total da receita apurada do período em questão. Informe, então, a Receita Bruta no regime de competência ou de caixa.
- Depois de confirmar os valores, siga com a apuração informando em quais atividades econômicas a empresa obteve receita.
- Por fim, especifique como os impostos devem ser apurados para cada modalidade diferente. Ou seja, se você comercializou produtos e/ou serviços com tributação diferenciada, deve apontar a respectiva receita de cada um nesta etapa.
3 – Emitir a guia de pagamento
Pronto! Depois de detalhar as receitas da sua empresa no período apurado, basta clicar em “gerar o DAS”.
Em segundos, o PGDAS-D vai emitir a guia de pagamento.
Você pode, então, salvar o arquivo, imprimir ou já pagar o valor de maneira online.
Como emitir o DAS para MEI
O MEI – Microempreendedor Individual – não precisa fazer cálculos para a emissão do DAS.
Para ele, o pagamento dos impostos é único e fixo, mensalmente.
Em 2020, o imposto do MEI segue esta tabela:
- Empresas de Comércio e Indústria: R$ 53,25
- Empresas de Serviços: R$ 57,25
- Empresas de Comércio e Serviços: R$ 58,25
O MEI deve gerar o boleto de pagamento do DAS no PGMEI, seguindo este passo a passo:
- Acesse o PGMEI – Programa Gerador de DAS do MEI
- Informe o número do CNPJ
- Em seguida, no menu superior, localize “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e pressione o link
- Na página seguinte, selecione o ano de apuração e clique em “ok”
- Logo após, escolha o mês que deseja fazer o pagamento, clicando no botão corresponde, à esquerda
- Por fim, clique em “Apurar/Gerar DAS” e, na nova página, pressione sobre “Imprimir/Visualizar PDF”.
Pronto! Com alguns poucos passos, é possível emitir todas as guias de pagamento DAS do MEI.
Para que serve o DAS no Simples Nacional?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional reúne todos os tributos que devem ser pagos pela empresa optante em uma única guia de pagamento.
Assim, o DAS é a comprovação dos impostos que devem ser recolhidos pelo empreendimento.
Ele é obrigatório e deve ser apurado pelas empresas optantes do Simples Nacional no mês imediatamente seguinte à receita.
Mensalmente, o DAS deve ser apurado após o dia 10 e tem até o dia 20 do mesmo período para ser emitido.
Impostos recolhidos através do DAS
O regime tributário do Simples Nacional reúne até oito impostos em uma mesma guia de pagamento.
Assim, dependendo dos tributos devido pelo tipo de empresa, o DAS pode apurar:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Contribuição para o PIS/Pasep
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ISS – Imposto sobre Serviços.
Então, vale saber que não é necessariamente porque o Simples Nacional unifica esses impostos que sua empresa esteja obrigada a contribuir com todos eles, ok?
O DAS vai apurar e reunir somente os valores que efetivamente devem ser pagos pelo seu negócio de acordo com a natureza jurídica, atividade empresarial, porte e outras especificações.
O que acontece se não pagar o DAS até o vencimento
O atraso no pagamento do DAS pode causar algumas complicações para a sua empresa.
Dentre elas, é claro, está o pagamento de multa.
Além disso, ela ficará em débito com a Receita Federal, no chamado “descumprimento administrativo”.
Dessa forma, não será possível realizar diversos serviços e procedimentos no órgão e, até mesmo, junto a credores.
Por isso, manter o DAS em dia é fundamental para a saúde financeira e operacionalidade do negócio.
Para regularizar o pagamento do DAS, você pode solicitar a segunda via diretamente no PGDAS-D.
Caso a empresa não consiga arcar com o valor total em débito, poderá solicitar o parcelamento da dívida no sistema do Simples Nacional.
Depois que a operação for autorizada, as parcelas estarão disponíveis no PGDAS-D no mês seguinte à solicitação.
Preciso de contador para emissão do DAS?
A emissão do DAS pode ser feita diretamente no sistema do Simples Nacional, como a gente explicou por aqui.
O procedimento exige muita atenção às informações prestadas.
Além disso, é necessário ter pleno conhecimento sobre a legislação tributária referente ao empreendimento.
Muito provavelmente, você conhece bastante sobre sua empresa, certo?
Mas, na correria do dia a dia de um negócio, certos detalhes e atualizações legais podem fugir a seu conhecimento.
Assim, para evitar dificuldades de preenchimento e até problemas com o Fisco, o mais indicado é contar com a assessoria de uma equipe de contabilidade.
Os profissionais da área sabem como emitir DAS no Simples Nacional e podem contribuir com muitas outras tarefas e estratégias, a começar pela própria gestão financeira, fiscal e tributária do negócio.
Conclusão – seu DAS mais fácil com a contabilidade online
Contar com a consultoria especializada de um contador pode ser mais simples e barato do que você imagina.
Em um escritório de contabilidade online, você tem acesso remoto a todos os serviços contábeis tradicionais.
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A gente descomplica desde a abertura da empresa até os processos contábeis tradicionais.
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Fonte: Contabilix
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