A partir deste mês de fevereiro, passam a valer os ajustes feitos no Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) mediante os novos valores.
Já está em vigor o novo salário mínimo, que foi reajustado de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, afetando automática e diretamente o valor da contribuição mensal feita pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, e consequentemente, no boleto mensal pago pelo Microempreendedor Individual (MEI).
O Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) se trata de uma guia que reúne todos os impostos federais, estaduais e municipais devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O pagamento do DAS é responsável por promover direitos previdenciários aos empreendedores, além de mantê-los na legalidade.
No que se refere ao valor deste documento, é importante saber sobre a possibilidade de variações conforme a atividade exercida, lembrando que o cálculo considera 5% do salário mínimo vigente.
Vale mencionar que o Brasil possui mais de 11 milhões de MEIs registrados.
Atividade MEI INSS ICMS/ISS Valor mensal do DAS
Comércio e Indústria – ICMS R$ 55,00 R$ 1,00 R$ 56
Serviços – ISS R$ 55,00 R$ 5,00 R$ 60
Comércio e Serviços – ICMS e ISS R$ 55,00 R$ 6,00 R$ 61
É importante mencionar que, além do DAS, o Microempreendedor Individual também deve arcar com o pagamento da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Ela é responsável por apresentar os rendimentos obtidos no decorrer do ano-calendário, ressaltando que a DASN-SIMEI referente ao período entre janeiro a setembro de 2020, deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2021.
Se por alguma razão o pagamento não for efetuado, o MEI poderá sofrer com a incidência de juros, bem como pendências na Previdência Social e na inscrição da Dívida Ativa da União.
O SIMEI consiste no sistema utilizado para recolhimento dos valores fixos mensais provenientes dos tributos devidos pelo MEI.
O valor equivale a 5% do salário mínimo vigente à Previdência Social, além de R$ 5,00 ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1,00 ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se o empreendedor for um contribuinte dos respectivos impostos, os quais devem ser pagos por meio do DAS.
Para se enquadrar no SIMEI, o MEI deve realizar um cadastro através do Portal do Simples Nacional, na seção de solicitação de enquadramento no SIMEI, logo no mês de janeiro.
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Por Laura Alvarenga
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