Junto com o ano novo surgiram novas regras e mudanças, além de algumas alterações nos valores pagos por meio do DAS-MEI.
Esses novos valores entram em vigor já no primeiro mês do ano, sendo que a contribuição referente a janeiro vence no dia 20 de fevereiro. A Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), por sua vez, deverá ser feita e entregue até o dia 31 de maio.
Veja outras mudanças que começam a valer a partir de 2019.
O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) é o meio pelo qual o pequeno empresário individual paga os devidos tributos e garante os benefícios aos quais tem direito.
Esse documento reduz parte da burocracia relacionada ao pagamento de tributos ao unificar o recolhimento de mais de um tipo de imposto ou contribuição, seja municipal, estadual ou federal (como INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade que o MEI exerce).
O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês — caso essa data caia em fim de semana ou feriado, o pagamento deverá ser realizado no próximo dia útil —, e o boleto ou o guia de recolhimento DAS-MEI pode ser emitido no Portal do Empreendedor.
Como o valor desse documento está relacionado ao valor do salário mínimo, ele sofre ajustes anuais.
Tendo como base o valor de R$ 998,00 do salário mínimo, conforme o que foi estipulado pelo Decreto n° 9.961, de 1° de janeiro de 2019, para esse ano temos os seguintes valores de contribuição, de acordo com as atividades exercidas pelos MEIs:
E como efetuar o pagamento? Há as seguintes formas:
Outra informação muito importante se refere às atividades que foram vedadas aos MEIs, especialmente aquelas que apresentam algum tipo de periculosidade, como comércio de fogos de artifício, dedetizador(a) independente e coletor de resíduos perigosos independente.
É necessário, portanto, verificar se a sua atividade ainda permanece na relação divulgada e solicitar seu desenquadramento até a data limite.
Além disso, é obrigatório fazer anualmente a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Como?
Fazendo um relatório das receitas obtidas mensalmente com anotações corretas relacionadas aos valores das notas fiscais emitidas e depois o enviando, pela internet, até o dia 31 de maio.
Há mais alguma coisa que o MEI deve saber?
Sim, veja:
E se você é um Microempreendedor Individual, lembre-se de que o SEBRAE é um dos maiores apoiadores de sua atividade. Ele disponibiliza materiais completos para quem já está no meio empresarial há algum tempo ou para quem está iniciando agora — além de artigos informativos, o SEBRAE oferece cursos para capacitação técnica e para gestão do negócio, com temas importantes envolvendo marketing e controle da área financeira.
E então, entendeu o que mudou no pagamento do DAS-MEI em 2019? Ótimo! Caso tenha alguma dúvida, acesse o Portal do Empreendedor!
Nele, o pequeno empresário individual consegue ter acesso às informações sobre suas atividades, dicas de sustentabilidade e de segurança, saber sobre seus direitos e obrigações, e também tirar dúvidas, cumprir obrigações fiscais, emitir certidões e comprovantes e pagar a contribuição mensal.
Enfim, há soluções e informações completas para aqueles que já se formalizaram ou pretendem se formalizar.
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