Você sabia que aconteceram alterações no DAS MEI em 2020? Pois é! Agora, a contribuição do pagamento mensal de quem é microempreendedor individual é calculada de forma diferente.
Essa informação é importante para todos aqueles que estão registrados no regime tributário dos microempreendedores individuais. Afinal, o único “custo” que os MEIs têm é justamente com o pagamento das parcelas.
Para saber mais sobre o assunto e planejar a sua vida empreendedora em 2020, siga a leitura do artigo abaixo!
Em primeiro lugar, para quem não sabe, não se lembra ou não reconhece pelo termo, precisamos explicar o que é o DAS MEI.
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, uma espécie de “boleto” que todo MEI ou integrante do Simples Nacional deve pagar para contribuir com as suas obrigações perante a Previdência Social (INSS).
O DAS MEI é a versão exclusiva para os MEIs, que já vem com o valor exato para a contribuição previdenciária e os impostos que o profissional nesse regime deve pagar, incluindo o ICMS e o ISS.
O DAS MEI, portanto, é um documento que deve ser emitido pelo Portal do Empreendedor e pago mensalmente.
As alterações no DAS MEI que foram realizadas esse ano estão na fórmula de cálculo do valor da contribuição, bem como os valores em si, que receberam alterações. Quer saber quais foram? Então, é só seguir a leitura!
As alterações no DAS MEI em 2020 aconteceram na fórmula de cálculo do pagamento e também nos valores por causa da mudança do salário mínimo.
Agora que o salário mínimo foi reajustado para R$1.045, isso significa que o valor dos pagamentos também sofreu alterações.
A fórmula, portanto, ficou assim:
Portanto, o pagamento da DAS MEI em 2020 é o seguinte:
Dessa forma, os pagamentos mensais do MEI ficam um pouco acima do que eram antes, mas garantem também um benefício melhor na hora da aposentadoria.
Cerca de 80% dos 8 milhões de MEIs no Brasil têm o pagamento das DAS em atraso. Isso os impede de ter acesso a todos os benefícios do programa.
Não podem, por exemplo, dar entrada na aposentadoria, não podem aproveitar o auxílio-doença, auxílio-maternidade e outros direitos oferecidos pelo INSS.
Por isso, devem focar em pagar as contribuições em atraso assim que possível, mesmo que isso não seja particularmente fácil de fazer.
O problema de deixar atrasar o pagamento da DAS MEI é que fica muito caro de recuperar o tempo perdido depois. Além da multa que incide no pagamento, muitos meses em atraso juntam o valor para algo acima da média.
Por exemplo, um ano de atraso com as alterações no DAS MEI em 2020 equivale a mais ou menos R$537,00, sem falar nas multas.
Realmente não é ideal deixar atrasar o pagamento. Mas, se você deixar, saiba que há como resolver a questão.
Existem maneiras de quitar o débito do MEI em atraso de forma parcelada. É possível contar com parcelamento em até 10 vezes e com parcelas mínimas de R$50,00.
Por exemplo, se você tiver R$200,00 atrasados, poderá parcelar somente em 4 vezes (porque a parcela mínima é de R$50,00). Já se tiver com R$250,00, poderá parcelar em 5 vezes, e por aí vai até o máximo de 10 parcelas.
O parcelamento não é difícil de se fazer, mas pode ser mais indicado contar com ajuda profissional para isso. Basta procurar um contador local que entenda de MEI para fazer o trabalho para você.
Por exemplo, se você tem uma operação MEI em Tatuapé, em São Paulo, busque por um escritório de contabilidade em Tatuapé. Lá, saberão informar as particularidades da sua região e como parcelar o pagamento da DAS MEI em atraso.
Seguindo essas orientações, você poderá colocar o seu DAS MEI em dia e não sofrer mais com o risco de não poder usufruir dos benefícios que o programa oferece para os seus participantes.
Além disso, não esqueça que o limite para participar do MEI é de R$80.000,00 de faturamento. Isso não mudou com as outras alterações. Por isso, caso seu projeto seja ganhar mais do que isso, mude para o Simples Nacional.
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