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DAS no Simples Nacional: Aprenda a emitir em 3 passos

por Ricardo
12 minutos ler
simples nacional

Todo optante pelo regime deve saber como emitir DAS no Simples Nacional.

Afinal, é a partir desse documento que ele cumpre com as suas obrigações tributárias, recolhendo os impostos da empresa.

Por isso, elaboramos um passo a passo para compreender tudo que envolve a emissão do DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada, que é online e gratuita.

Vamos começar?

Como emitir DAS no Simples Nacional: passo a passo

Empresas que são optantes pelo Simples Nacional devem emitir, mensalmente, o DAS – Documento de Arrecadação Simplificada.

Esta é uma guia de pagamento para calcular o quanto de impostos o empreendimento precisa recolher. 

Ou seja, o DAS unifica todos os tributos devidos pela empresa em um único boleto.

Apesar de ser um regime tributário simplificado, a emissão do DAS no Simples Nacional exige que sejam realizadas diversas etapas. 

Além disso, o cálculo do valor a ser pago passa por diversos dados da empresa, que devem ser rigorosamente apurados.

Pensando neste procedimento, elaboramos um manual com todas as informações que você precisa para saber como emitir o DAS do Simples Nacional.

Dessa forma, você aprende como acessar o sistema gratuito e online da Receita Federal, calcular o tributo e fazer a emissão da guia de pagamento. 

Vamos ver?

Imagem de Divulgação

1 – Acessar o PGDAS-D

Muitos programas e softwares pagos conseguem fazer a emissão do DAS. 

Mas existe o sistema oficial do governo para que você possa emitir gratuitamente o documento: o PGDAS-D.

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional está disponível no portal do regime tributário simplificado.

Ele não pode ser baixado, nem instalado no seu computador. O uso do PGDAS-D é totalmente online e gratuito.

Para utilizar o programa, basta seguir estas etapas:

  • Acesse o site do Simples Nacional
  • Em seguida, localize “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”
  • Na frente das opções, verifique que existem dois links: “Código de Acesso” e “Certificado Digital”. Se sua empresa já possui o certificado digital, clique sobre o ícone correspondente e prossiga com a operação, que se torna mais fácil. Por aqui, vamos indicar como acessar o sistema através do “Código de Acesso”. Assim, clique sobre o ícone de chave referente ao código
  • Logo depois, você será redirecionado para uma nova página. Nela, insira os seguintes dados:
    • CNPJ da empresa
    • CPF do responsável pela empresa
    • Código de Acesso (caso não tenha este dado, basta acessar a página do Simples Nacional para criar outro).

2 – Fazer o cálculo do imposto

Já no sistema do Simples Nacional, você terá acesso a diferentes serviços. 

Dentre eles, está o de calcular o valor devido pelos impostos e emitir a guia de pagamento.

Antes mesmo de saber como fazer a apuração dos valores no PGDAS-D, é importante que você conheça a estrutura do cálculo.

O Simples Nacional unifica oito impostos em uma só guia de pagamento – o DAS. 

Para fazer essa conta, o sistema considera os seguintes dados da empresa:

  • Receita Bruta Total (RBT) dos últimos 12 meses
  • Receita Bruta Mensal (RBM) apurada no mês em questão
  • Alíquota e parcela a deduzir (PD) do segmento para a faixa de faturamento
  • Alíquota efetiva.

A alíquota e a parcela a deduzir precisam ser consultadas em anexos do Simples Nacional

Essas tabelas são específicas para cada segmento (comércios, serviços e indústria) e têm valores próprios dentro de cada nível de faturamento.

A alíquota efetiva é descoberta pela seguinte conta:

  • Alíquota efetiva = ((RBT x alíquota) – PD)) / RBT.

Com a alíquota efetiva, chegamos ao valor a ser pago como imposto, naquele mês:

  • Simples Nacional = RBM x alíquota efetiva.

Mas você não precisa fazer a conta manualmente. 

Confira os passos do cálculo:

  1. Localize a seção “Apuração” no PGDAS-D. Selecione, em seguida, “Calcular valor devido”
  2. Na nova página, insira o mês e ano da apuração dos impostos do Simples Nacional. Clique em “Continuar” para prosseguir
  3. Agora, você deve informar o valor total da receita apurada do período em questão. Informe, então, a Receita Bruta no regime de competência ou de caixa.
  4. Depois de confirmar os valores, siga com a apuração informando em quais atividades econômicas a empresa obteve receita.
  5. Por fim, especifique como os impostos devem ser apurados para cada modalidade diferente. Ou seja, se você comercializou produtos e/ou serviços com tributação diferenciada, deve apontar a respectiva receita de cada um nesta etapa.

3 – Emitir a guia de pagamento

Pronto! Depois de detalhar as receitas da sua empresa no período apurado, basta clicar em “gerar o DAS”.

Em segundos, o PGDAS-D vai emitir a guia de pagamento. 

Você pode, então, salvar o arquivo, imprimir ou já pagar o valor de maneira online.

Como emitir o DAS para MEI

O MEI – Microempreendedor Individual – não precisa fazer cálculos para a emissão do DAS. 

Para ele, o pagamento dos impostos é único e fixo, mensalmente.

Em 2020, o imposto do MEI segue esta tabela:

  • Empresas de Comércio e Indústria: R$ 53,25
  • Empresas de Serviços: R$ 57,25
  • Empresas de Comércio e Serviços: R$ 58,25

O MEI deve gerar o boleto de pagamento do DAS no PGMEI, seguindo este passo a passo:

  • Acesse o PGMEI – Programa Gerador de DAS do MEI
  • Informe o número do CNPJ
  • Em seguida, no menu superior, localize “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e pressione o link
  • Na página seguinte, selecione o ano de apuração e clique em “ok”
  • Logo após, escolha o mês que deseja fazer o pagamento, clicando no botão corresponde, à esquerda
  • Por fim, clique em “Apurar/Gerar DAS” e, na nova página, pressione sobre “Imprimir/Visualizar PDF”.

Pronto! Com alguns poucos passos, é possível emitir todas as guias de pagamento DAS do MEI.

Para que serve o DAS no Simples Nacional?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional reúne todos os tributos que devem ser pagos pela empresa optante em uma única guia de pagamento.

Assim, o DAS é a comprovação dos impostos que devem ser recolhidos pelo empreendimento.

Ele é obrigatório e deve ser apurado pelas empresas optantes do Simples Nacional no mês imediatamente seguinte à receita. 

Mensalmente, o DAS deve ser apurado após o dia 10 e tem até o dia 20 do mesmo período para ser emitido.

Impostos recolhidos através do DAS

O regime tributário do Simples Nacional reúne até oito impostos em uma mesma guia de pagamento. 

Assim, dependendo dos tributos devido pelo tipo de empresa, o DAS pode apurar:

  1. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  2. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  3. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  4. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  5. Contribuição para o PIS/Pasep
  6. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  7. ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  8. ISS – Imposto sobre Serviços.

Então, vale saber que não é necessariamente porque o Simples Nacional unifica esses impostos que sua empresa esteja obrigada a contribuir com todos eles, ok?

O DAS vai apurar e reunir somente os valores que efetivamente devem ser pagos pelo seu negócio de acordo com a natureza jurídica, atividade empresarial, porte e outras especificações.

O que acontece se não pagar o DAS até o vencimento

O atraso no pagamento do DAS pode causar algumas complicações para a sua empresa. 

Dentre elas, é claro, está o pagamento de multa.

Além disso, ela ficará em débito com a Receita Federal, no chamado “descumprimento administrativo”. 

Dessa forma, não será possível realizar diversos serviços e procedimentos no órgão e, até mesmo, junto a credores.

Por isso, manter o DAS em dia é fundamental para a saúde financeira e operacionalidade do negócio.

Para regularizar o pagamento do DAS, você pode solicitar a segunda via diretamente no PGDAS-D.

Caso a empresa não consiga arcar com o valor total em débito, poderá solicitar o parcelamento da dívida no sistema do Simples Nacional. 

Depois que a operação for autorizada, as parcelas estarão disponíveis no PGDAS-D no mês seguinte à solicitação.

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Conteúdo original Contabilix

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