Todo optante pelo regime deve saber como emitir DAS no Simples Nacional.
Afinal, é a partir desse documento que ele cumpre com as suas obrigações tributárias, recolhendo os impostos da empresa.
Por isso, elaboramos um passo a passo para compreender tudo que envolve a emissão do DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada, que é online e gratuita.
Vamos começar?
Empresas que são optantes pelo Simples Nacional devem emitir, mensalmente, o DAS – Documento de Arrecadação Simplificada.
Esta é uma guia de pagamento para calcular o quanto de impostos o empreendimento precisa recolher.
Ou seja, o DAS unifica todos os tributos devidos pela empresa em um único boleto.
Apesar de ser um regime tributário simplificado, a emissão do DAS no Simples Nacional exige que sejam realizadas diversas etapas.
Além disso, o cálculo do valor a ser pago passa por diversos dados da empresa, que devem ser rigorosamente apurados.
Pensando neste procedimento, elaboramos um manual com todas as informações que você precisa para saber como emitir o DAS do Simples Nacional.
Dessa forma, você aprende como acessar o sistema gratuito e online da Receita Federal, calcular o tributo e fazer a emissão da guia de pagamento.
Vamos ver?
Muitos programas e softwares pagos conseguem fazer a emissão do DAS.
Mas existe o sistema oficial do governo para que você possa emitir gratuitamente o documento: o PGDAS-D.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional está disponível no portal do regime tributário simplificado.
Ele não pode ser baixado, nem instalado no seu computador. O uso do PGDAS-D é totalmente online e gratuito.
Para utilizar o programa, basta seguir estas etapas:
Já no sistema do Simples Nacional, você terá acesso a diferentes serviços.
Dentre eles, está o de calcular o valor devido pelos impostos e emitir a guia de pagamento.
Antes mesmo de saber como fazer a apuração dos valores no PGDAS-D, é importante que você conheça a estrutura do cálculo.
O Simples Nacional unifica oito impostos em uma só guia de pagamento – o DAS.
Para fazer essa conta, o sistema considera os seguintes dados da empresa:
A alíquota e a parcela a deduzir precisam ser consultadas em anexos do Simples Nacional.
Essas tabelas são específicas para cada segmento (comércios, serviços e indústria) e têm valores próprios dentro de cada nível de faturamento.
A alíquota efetiva é descoberta pela seguinte conta:
Com a alíquota efetiva, chegamos ao valor a ser pago como imposto, naquele mês:
Mas você não precisa fazer a conta manualmente.
Confira os passos do cálculo:
Pronto! Depois de detalhar as receitas da sua empresa no período apurado, basta clicar em “gerar o DAS”.
Em segundos, o PGDAS-D vai emitir a guia de pagamento.
Você pode, então, salvar o arquivo, imprimir ou já pagar o valor de maneira online.
O MEI – Microempreendedor Individual – não precisa fazer cálculos para a emissão do DAS.
Para ele, o pagamento dos impostos é único e fixo, mensalmente.
Em 2020, o imposto do MEI segue esta tabela:
O MEI deve gerar o boleto de pagamento do DAS no PGMEI, seguindo este passo a passo:
Pronto! Com alguns poucos passos, é possível emitir todas as guias de pagamento DAS do MEI.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional reúne todos os tributos que devem ser pagos pela empresa optante em uma única guia de pagamento.
Assim, o DAS é a comprovação dos impostos que devem ser recolhidos pelo empreendimento.
Ele é obrigatório e deve ser apurado pelas empresas optantes do Simples Nacional no mês imediatamente seguinte à receita.
Mensalmente, o DAS deve ser apurado após o dia 10 e tem até o dia 20 do mesmo período para ser emitido.
O regime tributário do Simples Nacional reúne até oito impostos em uma mesma guia de pagamento.
Assim, dependendo dos tributos devido pelo tipo de empresa, o DAS pode apurar:
Então, vale saber que não é necessariamente porque o Simples Nacional unifica esses impostos que sua empresa esteja obrigada a contribuir com todos eles, ok?
O DAS vai apurar e reunir somente os valores que efetivamente devem ser pagos pelo seu negócio de acordo com a natureza jurídica, atividade empresarial, porte e outras especificações.
O atraso no pagamento do DAS pode causar algumas complicações para a sua empresa.
Dentre elas, é claro, está o pagamento de multa.
Além disso, ela ficará em débito com a Receita Federal, no chamado “descumprimento administrativo”.
Dessa forma, não será possível realizar diversos serviços e procedimentos no órgão e, até mesmo, junto a credores.
Por isso, manter o DAS em dia é fundamental para a saúde financeira e operacionalidade do negócio.
Para regularizar o pagamento do DAS, você pode solicitar a segunda via diretamente no PGDAS-D.
Caso a empresa não consiga arcar com o valor total em débito, poderá solicitar o parcelamento da dívida no sistema do Simples Nacional.
Depois que a operação for autorizada, as parcelas estarão disponíveis no PGDAS-D no mês seguinte à solicitação.
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