DASN-SIMEI 2024 / Imagem freepik
A Receita Federal iniciou a liberação para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2024 para os microempreendedores individuais. É fundamental que todos os MEIs cumpram com essa obrigação, pois a falta de envio pode acarretar em multas.
Para auxiliar nesse processo, a PEGN preparou um guia completo com todas as informações essenciais sobre a declaração anual, incluindo prazos, instruções passo a passo para o envio, limites de faturamento e as consequências de não realizar a entrega do documento.
A Declaração do MEI é um documento enviado à Receita Federal no qual o microempreendedor informa o faturamento do ano anterior, bem como a existência de funcionários durante esse período. Todos os empreendedores devem declarar os valores recebidos relacionados à sua atividade, independentemente da forma de pagamento – seja em dinheiro, por meio de máquina de cartão de crédito, Pix, entre outros.
Leia também:
Em 2024, o limite de faturamento para o microempreendedor individual é de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN), informando o montante total recebido pela empresa. Com base nessa informação, o sistema calculará os impostos devidos de acordo com o valor excedido.
O cálculo dos impostos é realizado de acordo com a seguinte tabela:
Leia também:
A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024. Existem duas opções de declaração:
O processo de declaração pode ser feito acessando a página do Simples Nacional no site da Receita Federal. É necessário informar o CNPJ, selecionar o ano da declaração (2023), inserir o valor da Receita Bruta Total e a quantidade de funcionários no ano. Após verificar as informações, basta concluir o processo.
É possível também realizar a declaração de anos anteriores pelo mesmo sistema. No entanto, para fazer a declaração do ano vigente, o empreendedor não pode possuir pendências.
O MEI que não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50. Caso o pagamento seja realizado dentro de 30 dias, há um desconto de 50%, reduzindo o valor para R$ 25.
Se a declaração não for entregue até 90 dias após o prazo final (31 de maio), o CNPJ será considerado inapto. Nessa situação, as dívidas serão transferidas para o nome do microempreendedor, resultando em status negativo para o CPF.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…