MEI

DASN-SIMEI: Como fazer

Como fazer a DASN?

Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:

  1. Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe aqui um modelo);
  2. Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
  3. Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.

Observação: Em função dos impactos da pandemia do Covid-19,  foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Para mais informações, acesse: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=7a8aa9dc-6490-431c-9822-32ac9101d319

Como fazer a declaração anual do MEI

Não entreguei a declaração, e agora?

Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

Para maiores esclarecimentos, clique aqui para acessar o Manual que trata sobre DASN – SIMEI, disponibilizado pelo Simples Nacional, que também trata de informações sobre a multa por atraso na entrega da declaração – MAED (página 16).

É importante você saber:

após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo;

           > Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.

           > Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.

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Fonte: Portal do Empreendedor

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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