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A DASN-SIMEI, (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), é uma das poucas obrigações de um MEI, ela deve ser enviada anualmente.
Toda empresa deve cumprir suas obrigações mensais e anuais, mensalmente o MEI deve pagar seu DAS, porém, anualmente ele deve transmitir a DASN-SIMEI.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba o que é e como funciona a Declaração Anual do MEI, a DASN-SIMEI.
Tenha uma boa leitura!
Obrigações acessórias são declarações que devem ser enviadas ao governo com a finalidade de prestar informações, empresas e até mesmo pessoas físicas devem cumprir essas obrigações.
O MEI deve anualmente enviar a DASN-SIMEI, pessoas físicas devem enviar a declaração do Imposto de Renda e as empresas devem enviar declarações anuais e mensais.
Ou seja, a DASN-SIMEI é uma obrigação acessória anual e deve ser apresentada em 2023 por
todos os empreendedores que foram MEIs pelo menos um dia em 2023.
Ou seja, as declarações são comuns na vida de todos, empresas ou pessoas jurídicas devem enviar suas obrigações acessórias anuais e mensais.
Leia também: Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
Para realizar o envio da DASN-Simei, é preciso que:
O acesso ao DASN-SIMEI é realizado através do Portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI, que pode ser encontrado no Google Play
Store e na Apple Store.
A DASN é o imposto de renda para as empresas que estão cadastradas no Simples Nacional, como MEI.
Esta obrigação anual deve conter todas as informações básicas de receitas e despesas ocorridas no ano passado, no caso, em 2022.
Leia também: Quem é MEI vai poder receber as parcelas de R$ 600 do Bolsa Família?
A DASN-SIMEI 2023 deve conter as seguintes informações:
Com relação ao prazo de envio, os Microempreendedores Individuais devem enviar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio de 2023, se não houverem alterações.
Portanto, as empresas já podem começar a realizar o envio das suas declarações e o prazo de envio vai até o final do mês de maio deste ano.
O empreendedor que não enviar esta declaração pode ter que pagar multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50
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