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As empresas e contribuintes devem cumprir mensalmente certas obrigações relacionadas aos fatos ocorridos no período de apuração. Através disso, garantimos a regularidade junto aos órgãos fiscalizadores, o que evita penalidades que podem pesar no bolso, como o pagamento de multas altas.
Pensando nisso, a Receita Federal disponibiliza mensalmente uma agenda tributária com todos os prazos. Assim, podemos nos programar quanto à entrega de declarações e o pagamento de tributos. Diante disso, vamos destacar neste artigo quais as principais obrigações que devem ser cumpridas durante o mês de julho. Então, continue conosco e não perca os prazos!
Veja a seguir as principais declarações, demonstrativos e documentos de interesse principal das Pessoas Jurídicas:
Dia 7: GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social;
Apuração: 1º a 30/junho/2021;
Dia 9: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos;
Apuração: 1º a 30/junho/2021;
Dia 14: EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Apuração: Maio/2021;
Dia 15: DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos;
Apuração: Junho/2021;
Dia 15: EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017);
Apuração: Junho/2021;
Dia 20: PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
Apuração: Junho/2021;
Dia 21: DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal;
Apuração: Maio/2021;
Dia 30: ECD – Escrituração Contábil Digital;
Apuração: Ano-calendário de 2020;
Dia 30: ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
Apuração: Ano-calendário de 2020;
Dia 30: DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie; Apuração: Junho/2021;
Dia 30: DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias;
Apuração: Junho/2021;
Pessoa física
Agora, vejamos as declarações, demonstrativos e documentos de interesse principal das Pessoas Físicas, confira:
Dia 7: GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social;
Apuração: 1º a 30/junho/2021;
Dia 30: DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie; Apuração: Junho/2021;
Dia 30: DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias;
Apuração: Junho/2021.
A agenda tributária reúne ainda as obrigações que devem ser cumpridas diariamente entre os dias 5 e 30 de julho. Elas variam conforme o tipo de empresa e o regime de tributação escolhido. Assim, as datas completas podem ser consultadas através do site da Receita Federal, para o cumprimento de todas elas sem erros, conte ainda com o auxílio de um contador.
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