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Day trade: Saiba como declarar, calcular e pagar o imposto para investidores

Se você esqueceu de declarar suas operações realizadas no day trade, corre para corrigir sua declaração.

Isso porque, para a Receita Federal, qualquer operação Day Trade na Bolsa de Valores, aquelas  que começam e terminam dentro do mesmo dia, na mesma corretora e com o mesmo ativo, precisam ser declaradas.

Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, esclarece detalhadamente no guia abaixo como funciona e o que fazer para corrigir a declaração.

Primeiramente, precisamos esclarecer que ao contrário das operações normais de ações, a chamada “Swing Trade”, o Day Trade não possui nenhuma isenção no Imposto de Renda.

“Quem negocia Day Trade é tributado em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, sem importar o valor negociado.

É necessário preencher um DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação.

Se você está se perguntando se precisa pagar mensalmente o Imposto de Renda sobre o Day Trade a resposta é sim.

Apesar de fazer a declaração anualmente, investidores não pagam o imposto apenas uma vez ao ano”, comenta Canova. 

Um ponto importante é que o investidor só começa a pagar imposto sobre operações Day Trade a partir do momento em que zera os seus prejuízos na Bolsa, de qualquer período, e começa a ter lucros.

“O DARF mensal só precisa ser gerado se o investidor lucrou no mês em questão. Caso ele tenha tido prejuízo e não conseguido lucrar com as operações do mês, não será necessário gerar o DARF”, explica Canova.

Exemplo: se um contribuinte tem um prejuízo acumulado de R$ 10 mil e lucrou R$ 5 mil em um determinado mês, ele não irá precisar pagar o DARF sobre esses R$ 5 mil.

O DARF só precisa ser pago quando o investidor não tem prejuízo maior do que o valor de lucro gerado.

Além disso, a corretora que intermediou a operação é obrigada a reter automaticamente 1% deste valor, que é repassado diretamente para o Leão.

Mesmo em casos onde o contribuinte day trader não precisou pagar o DARF em um determinado mês, todos os lucros e prejuízos devem ser informados, mês a mês, na declaração anual do Imposto de Renda, não esquecendo também das posições de ações e opções em contratos futuros em 31 de dezembro do ano anterior.

“Isso porque, como explicado anteriormente, seus prejuízos importam para gerar ou não o título de pagamento mensal, e isso deve ser declarado à Receita Federal.

Se você não declara os prejuízos, o Leão pode entender que você deve os DARFs não emitidos referentes a todos os valores positivos, entendidos como lucros”, ressalta Canova. 

Para que nenhum contribuinte precise pagar a multa e juros de 0,33% ao dia, sobre o valor devido, por não ter feito o pagamento do Imposto de Renda sobre Day Trade de maneira correta, Eduardo Canova explica o passo a passo para se organizar mensalmente e realizar a declaração de investidores.

Lembrando que o limite da multa é de 20% do total e também será corrigido pela taxa Selic enquanto a inadimplência existir.

1) Reúna todas as informações de suas operações day trade ocorridas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração;

2) Separe cada lucro ou prejuízo, mês a mês, de acordo com o tipo de investimento, como ações, opções, mercado a termo, dólar, índice, etc;

3) Separe seus investimentos por tipo de venda: comum ou day trade;

4) Solicite à sua corretora as notas de corretagens. Nessas notas você encontra as informações necessárias para declarar, inclusive o IR antecipado e já recolhido pela corretora;

5) Abra o programa da Receita Federal e vá na ficha de “Bens e Direitos”. Selecione o código “31” para “Ações”. Lance o saldo inicial e saldo final de cada ação, detalhando a quantidade na descrição;

6) Depois, em “Rendimentos Variáveis”, clique em “Operações Comuns/Day Trade”, informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo do mês, de acordo com o ativo correspondente (ações, opções, mercado futuro ou a termo) e separe por tipo de operação (comum ou day trade);

7) No mês em que você teve prejuízo, inclua o valor com um sinal de menos na frente. Se você não realizou operações em determinado mês, nem operou outro tipo de ativo ou day trade, coloque zero nos campos pendentes;

8) Para compensar o imposto retido pela corretora, verifique o valor retido a cada mês informado nas notas de corretagens e insira o valor do IR retido no campo “Consolidação do Mês”, ao final da ficha do mês correspondente na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar”.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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