Certamente você já ouviu falar no Documento Básico de Entrada (DBE).
Esse termo está presente em vários processos realizados no mundo empresarial, por isso, saber para que serve e como utilizá-lo.
O DBE foi criado para agilizar processos de solicitação de CNPJ e, através dele é possível que a Receita Federal atenda a essas solicitações de maneira mais rápida.
Então, se você quer ter o seu CNPJ em mãos, o primeiro passo para consegui-lo é entregar o seu DBE à Receita Federal.
Desta forma, o DBE é necessário principalmente para as seguintes situações:
- Abertura de uma empresa: o documento será preenchido por pessoa física para solicitar a criação de uma pessoa jurídica. O documento deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por algum procurador.
- Alteração nos dados cadastrais: o DBE também é utilizado para a alteração de dados da empresa, como por exemplo, a mudança de endereço, sendo necessário fazer seu preenchimento com informações do novo local e encaminhado à Junta Comercial, que fará a liberação de um novo Contrato Social ou Requerimento de Empresário com o CNPJ atualizado. Confira os casos que se enquadram nessa condição: abertura de filiais; alteração de endereço; mudança do nome empresarial; alteração da natureza jurídica; mudança de atividades econômicas; alteração de tipo de unidade e a alteração de forma de atuação.
- Fechamento da empresa: no caso do fechamento da empresa, o DBE também aparece como um documento importante, sendo necessário informar que o CNPJ deixará de existir e será baixado na Receita Federal e também na Junta Comercial.
Vale ressaltar que o responsável pode ainda restabelecer a sua inscrição estadual, utilizando o DBE para registro das novas informações, seja pela empresa que estava inativa por cassação ou que teve a sua inatividade presumida.
Mas atenção: para aqueles que possuem certificado digital ou senha do gov.br, esse documento é chamado de Protocolo de Transmissão.

Como fazer o DBE?
O DBE ou o Protocolo está disponível através do portal REDESIM da Receita Federal.
Dentre os principais documentos para solicitar o DBE estão: RG, CPF e título de eleitor, além de ter o reconhecimento de firma em cartório e possuir o Programa Gerador de Documentos no CNPJ.
Depois de encaminhar o documento pelo sistema, será analisado e o parecer estará à disposição em até 24h, pelo site da Receita Federal.
Para auxiliar o empresário, a Receita Federal também disponibiliza a verificação do DBE por meio da opção “Acompanhamento da solicitação CNPJ” que está disponível no próprio site.
Quando o DBE é aprovado, um link será liberado para a impressão do documento.
Cancelamento
Também é possível realizar o cancelamento do DBE pela internet.
Para isso, é necessário acessar o portal da Receita Federal e buscar pela opção “Atendimento pela Internet”.
Depois, a página irá te redirecionar a um requerimento de cancelamento, onde deverão ser informados os dados visando o encerramento das atividades de sua empresa.
Mas vale ressaltar que, no caso dos microempreendedores individuais (MEI), esse processo deve ser feito diretamente pelo Portal do Empreendedor.
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Por Samara Arruda
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