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Se você está pensando em começar seu próprio negócio precisará de certos documentos para o processo de abertura do empreendimento.
Dentre eles está o DBE (Documento Básico de Entrada), então, é hora de saber para que serve esse documento e como utilizá-lo.
Por isso, elaboramos este artigo para te contar como o DBE funciona e quando ele é solicitado, continue acompanhando e veja todos os detalhes sobre este tema.
O Documento Básico de Entrada é essencial tanto para as empresas quanto para os trabalhadores que atuam como profissionais liberais ou autônomos prestando serviço como Pessoa Jurídica, também conhecido como PJ.
Esse documento foi criado com o objetivo de agilizar processos de solicitação de CNPJ. Desta maneira, a Receita Federal pode atender às solicitações de abertura de empresa de forma mais rápida.
Mas, se você possui certificado digital ou senha do gov.br, pode ter verificado que esse documento também é chamado de Protocolo de Transmissão.
Para que você entenda qual a importância do DBE, saiba que ele está presente em vários momentos do processo de abertura da sua empresa.
Podemos citar as seguintes situações:
Abertura: o DBE deve ser preenchido por pessoa física para solicitar a criação de uma pessoa jurídica.
O documento deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por algum procurador.
Alteração: o DBE também é utilizado para a alteração de dados da empresa, como por exemplo, a mudança de endereço, sendo necessário fazer seu preenchimento com informações do novo local e encaminhado à Junta Comercial, que fará a liberação de um novo Contrato Social ou Requerimento de Empresário com o CNPJ atualizado.
Confira os casos que se enquadram nessa condição:
Fechamento: no caso do fechamento da empresa, o DBE também aparece como um documento importante, sendo necessário informar que o CNPJ deixará de existir e será baixado na Receita Federal e também na Junta Comercial.
Vale ressaltar que o responsável pode ainda restabelecer a sua inscrição estadual, utilizando o DBE para registro das novas informações, seja pela empresa que estava inativa por cassação ou que teve a sua inatividade presumida.
Além disso, essa documentação também é utilizada para padronizar todas as requisições realizadas junto à Receita Federal, Município e Estado.
Primeiro, é preciso verificar se é possível realizar a atividade no local indicado. Assim, o DBE ou o Protocolo pode ser solicitado através do portal REDESIM da Receita Federal.
Assim, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: RG; CPF e o Título de eleitor. Também chamamos sua atenção para os seguintes critérios:
No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.
Depois de encaminhar o documento pelo sistema, será analisado e o parecer estará à disposição em até 24h, pelo site da Receita Federal.
Para auxiliar o empresário, a Receita Federal também disponibiliza a verificação do DBE por meio da opção “Acompanhamento da solicitação CNPJ” que está disponível no próprio site.
Quando o DBE é aprovado, um link será liberado para a impressão do documento.
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Por Samara Arruda
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