Imagem por @jannoon028 / freepik / editado por Jornal Contábil
Mensalmente as empresas devem entregar à Receita Federal a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Trata-se de uma obrigação para as empresas. É por meio deste documento que a Receita Federal tem acesso às informações sobre os tributos federais e seus correspondentes créditos.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais integra as diversas obrigações acessórias. Nela, os contribuintes informam ao Fisco quais tributos foram apurados e pagos ou parcelados.
Por lei, a DCTF deve ser enviada até o dia 15 do 2º mês subsequente aos fatos geradores. O não envio da obrigação acarreta multas e autuações.
Por isso, os escritórios de contabilidade devem estar atentos para o preenchimento e envio correto dentro do prazo, a fim de evitar dores de cabeça. Quer saber mais sobre o tema? Acompanhe!
A DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes que devem entregar a declaração, são:
Como o nome mesmo menciona, a DCTF compreende os tributos federais, ou seja, não alcança os débitos estaduais e municipais. Veja os débitos informados na DCTF:
Para elaborar a DCTF 2022 o contribuinte deverá utilizar o programa gerador de declaração (PGD) que fica à disposição no site da Receita Federal.
Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital que vai garantir a legalidade das operações.
O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
E quando há omissão nos dados informados, a empresa é obrigada a prestar esclarecimentos e pagar uma multa de R$ 20 reais a cada grupo de 10 informações omitidas ou incorretas.
O contribuinte só poderá corrigir a DCTF, independentemente de autorização administrativa, em até 5 anos após o primeiro dia de exercício seguinte ao período em que se refere à declaração.
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