A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deve ser apresentada pelos contribuintes para informar os tributos e contribuições apuradas, pagas ou parceladas, e se há créditos ou compensações.
Ela é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
Contudo, as empresas inativas precisam entregar essa obrigação contábil? Como é feito o envio e quais as consequências de não entregar? Acompanhe a leitura a seguir e descubra.
Os contribuintes que devem entregar a declaração, são:
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A declaração deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Uma empresa está inativa quando ela não efetua nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. A empresa se caracteriza como inativa quando ela não realiza nenhum tipo de atividade no ano-calendário.
Todavia, mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal e também necessita entregar a DCTF.
A empresa inativa só está dispensada de enviar a DCTF a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição.
A DCTF tem elaboração a partir do programa gerador da declaração, atualmente na versão 3.6, disponível no site da Receita Federal. Para realizar a entrega da declaração deverá ser utilizado o Receitanet, além de ser obrigatório a utilização de um certificado digital válido, inclusive em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A exigência do certificado digital para apresentação da DCTF não é exclusiva apenas para a entrega de uma pessoa jurídica em situação inativa.
Para acompanhar o processamento da declaração e verificar a situação da entrega, é possível consultar as informações via Portal eCAC.
Leia também: Saiba a diferença entre uma empresa inativa e uma sem movimento
As penalidades por não apresentar a DCTF é ficar sujeito às multas na IN RFB Nº 2005/2021.
A regra para o cálculo da multa é:
Destacando que a multa mínima será de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou, R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
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