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As empresas devem cumprir certas obrigações, sejam elas mensais ou anuais, pois, toda e qualquer empresa faz parte do calendário da Receita Federal e outros òrgãos controladores e entre entre eles hoje vamos falar sobre a DCTF, esta sigla quer dizer Declaração de Débitos, Créditos e tributos federais.
Continue conosco que na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.
Mas a maior dúvida é, se a minha empresa está inativa é necessário entregar esta documentação? Acompanhe nosso texto abaixo e veja como funciona a DCTF Inativa.
Como já mencionamos acima a esta sigla, que dizer (Declaração de Débitos, Créditos e tributos federais) e é através da sua elaboração que será analisado os impostos e as contribuições federais, por isso ela é muito importante para as empresas.
Se a sua empresa deixar de apresentar esta documentação ou até mesmo entregar fora do prazo, você poderá ter dores de cabeça no futuro.
Empresas jurídicas e as equiparadas à empresa de direito privado, é necessário fazer a entrega desta declaração, assim como:
Toda entrega de declaração deve ser feita até o 15° dia útil do 2 ° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é importante ressaltar que se a sua empresa estiver em uma situação inativa, ainda sim é necessário ser enviada, sendo necessário entregar apenas anualmente.
Portanto, esteja atento (a) e faça a entrega apenas no início de cada ano-calendário, para estar dentro do prazo de entrega.
Para isto faça a verificação se a sua empresa teve algum tipo de atividade, seja ela operacional, não operacional, financeiras e patrimoniais.
Ao contrário disso, sua empresa é considerada uma empresa inativa.
Se a sua empresa descumprir o prazo para entregar a declaração, esteja ciente que você poderá enfrentar prejuízos financeiros e operacionais.
Para estes casos é estipulada uma multa de que será no valor de R$ 200,00, se tratando de pessoa jurídica inativa.
Esta multa será aplicada da seguinte maneira:
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Por Laís Oliveira
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