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DCTF: As empresas que estão inativas precisam entregar este documento?

A sigla DCTF quer dizer Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais, todas as empresas do Brasil devem cumprir suas obrigações, sejam mensais ou anuais.

Mas se a sua empresa está inativa é necessário entregar este documento? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida.

Continue conosco e veja como funciona. 

DCTF

É através deste documento que as empresas analisam os impostos e as contribuições federais e também os resultados relacionados às compensações de crédito. 

Logo se a sua empresa não apresentar este documento ou até mesmo apresentar depois do prazo estipulado, você poderá enfrentar problemas. 

Portanto qualquer pessoa jurídica ou as semelhantes às empresas de direito privado em geral, é necessário fazer a entrega da declaração, como:

  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e Microempreendedores Individuais (MEI).
  • Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
  • Conselhos federais e regionais;
  • Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
  • Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos;
  • Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios;
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Qual é o prazo de entrega para esta declaração?

O prazo para entrega deve ser feito até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Mas para as empresas que estão inativas este prazo continua o mesmo? Não, se a sua empresa está inativa ela obrigatoriamente precisa entregar esta declaração, porém será necessário entregar apenas anualmente. 

Portanto, esteja atento (a), para fazer a entrega apenas no início de cada ano-calendário. 

Se a sua empresa não teve nenhum tipo de atividade, operacional, ou não operacional, financeiras e patrimoniais, a sua empresa é inativa. 

A declaração neste caso deve ser preenchida por meio do Programa Gerador da Declaração, o mesmo pode ser acessado pelo site da Receita Federal. 

O que acontece com as empresas que deixam de fazer entrega da declaração? 

Nestas situações a sua empresa pode enfrentar muitos prejuízos financeiros e operacionais.

Se referindo a uma pessoa jurídica inativa, a multa mínima a ser aplicada é de R $200,00.

De acordo com a Receita, as multas serão aplicadas da seguinte forma: 

  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF.  Uma vez pago, em situações da não entrega da declaração ou da entrega depois do prazo, fica limitada a 20%;
  • Multa de R $20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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