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DCTF: As empresas que são inativas, precisam apresentar esta declaração?

Todo empreendedor sabe das obrigações que devem ser cumpridas em uma empresa. No conteúdo de hoje vamos esclarecer se uma empresa inativa, deve apresentar a DCTF “Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais”. Acompanhe.

Todas as obrigações fazem parte do calendário da Receita Federal e outros órgãos controladores e uma delas é a Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF).

Já adiantando, toda empresa que esta inativa, precisa entregar a DCTF, no decorrer do nosso texto vamos explicar o porquê. 

Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais/ DCTF

Este documento é primordial, é através dela que é apurado os impostos e as contribuições federais da sua empresa, juntamente com os resultados relacionados às compensações de crédito. 

Quem deve fazer a entrega deste documento ?

Se a empresa descumprir esta obrigatoriedade, a mesma está sujeita a enfrentar vários problemas. Portanto é muito importante que estejam em dia com as suas obrigações. Veja abaixo quem deve realizar a entrega da declaração: 

  • Pessoas jurídicas;
  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e MEI;
  • Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
  • Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios;
  • Conselhos federais e regionais;
  • Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
  • Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos.
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Esta declaração, existe prazo de entrega?

Para fazer esta entrega, é necessário cumprir o prazo de entrega, que precisa ser feito até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Porém um ponto muito importante, é que se a sua empresa estiver inativa é necessário fazer esta entrega anualmente. 

O que acontece quando a empresa descumpre esta obrigatoriedade?

Todas as empresas que deixam de declarar, podem ter muitos prejuízos financeiros e operacionais. Um dos prejuízos é uma multa no valor de aproximadamente R $200,00 relacionada a pessoa jurídica inativa. 

  • Multa de 2% ao mês- calendário ou fração, que incide sobre o montante dos impostos e também sobre as contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, em casos de falta de entrega da declaração ou a sua entrega depois do prazo, limitada a 20%;
  • Multa de R $20,00 para cada 10 informações erradas ou omitidas.

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Por Laís Oliveira

Laís Oliveira

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