Todo empreendedor sabe das obrigações que devem ser cumpridas em uma empresa. No conteúdo de hoje vamos esclarecer se uma empresa inativa, deve apresentar a DCTF “Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais”. Acompanhe.
Todas as obrigações fazem parte do calendário da Receita Federal e outros órgãos controladores e uma delas é a Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF).
Já adiantando, toda empresa que esta inativa, precisa entregar a DCTF, no decorrer do nosso texto vamos explicar o porquê.
Este documento é primordial, é através dela que é apurado os impostos e as contribuições federais da sua empresa, juntamente com os resultados relacionados às compensações de crédito.
Se a empresa descumprir esta obrigatoriedade, a mesma está sujeita a enfrentar vários problemas. Portanto é muito importante que estejam em dia com as suas obrigações. Veja abaixo quem deve realizar a entrega da declaração:
Para fazer esta entrega, é necessário cumprir o prazo de entrega, que precisa ser feito até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Porém um ponto muito importante, é que se a sua empresa estiver inativa é necessário fazer esta entrega anualmente.
Todas as empresas que deixam de declarar, podem ter muitos prejuízos financeiros e operacionais. Um dos prejuízos é uma multa no valor de aproximadamente R $200,00 relacionada a pessoa jurídica inativa.
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Por Laís Oliveira
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