Você sabe qual a diferença entre DCTF x DCTFweb? As duas obrigações acessórias têm nomes parecidos, porém, exigências diferentes para o contribuinte.
Portanto, para não gerar confusão é preciso entender bem o conceito das duas obrigatoriedades e qual finalidade ela atende.
Por isso, no artigo de hoje vamos te mostrar o que é cada uma das obrigatoriedades, como emitir e ainda te apresentar uma solução ideal para a entrega das obrigatoriedades. Vamos nessa?
Na declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF é entregue as informações dos tributos e contribuições apuradas, pagas e parceladas. Ou seja, é nela também que informamos se há créditos e compensações.
A declaração é regulamentada pela Instrução Normativa RFB 1599/2015 e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e precisa ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
A DCTF inclui os seguintes impostos:
Ou seja. a finalidade dessa declaração é informar à Receita Federal os dados de valores devidos destes tributos e contribuições federais e ainda os valores utilizados para a sua quitação.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) faz parte das obrigações que precisam ser entregues ao governo, em integração com o eSocial e a EFD-Reinf.
Ela foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 com o objetivo de substituir a GFIP e o SEFIP. Sendo assim, ela trata apenas de débitos de contribuições previdenciárias.
A DCTFweb se divide em três características:
O prazo para declarar as informações da DCTFWeb vai até o dia 15 do mês subsequente. Contudo, os dados referentes ao 13º salário devem ser transmitidos anualmente até o dia 20 de dezembro. No entanto, caso o último dia de prazo não seja útil, ele será alterado para o dia útil anterior à data.
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