A partir de 2017, pessoas jurídicas inativas deverão entregar somente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com as mudanças anunciadas pela Receita Federal, essas empresas inativas que não tenham débitos só terão que apresentar a declaração uma vez por ano.
Em outras situações, essas empresas também terão que apresentar a DCTF. Saiba mais sobre as mudanças e como fazer a declaração nesses casos.
Quando declarar?
Empresas que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade podem deixar de apresentar a DCTF a partir do segundo mês em que se encontrarem nessa situação. Entretanto, terão que apresentar a declaração nas seguintes situações:
Para instituições que permaneçam sem débitos ou inativas em repetidos exercícios, basta declarar a DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ ativa.
O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?
Empresas que não declararem no prazo ou que tenham incorreções ou omissões são intimadas a apresentar a declaração original ou prestar esclarecimentos e sujeita-se a seguintes multas:
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