Contabilidade

DCTF: Empresas inativas precisam cumprir esta obrigação?

Uma empresa deve cumprir com diversas obrigações, como o pagamento de tributos e a apresentação de declarações como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

Algumas empresas, por problemas financeiros ou por muitos outros motivos, acabam ficando inativas, ou seja, essas empresas não apresentam nenhum tipo de atividade. Porém, elas ainda têm obrigações que devem ser cumpridas.

Isso mesmo, se uma empresa estiver inativa ela ainda deve cumprir com as suas obrigações. 

Nós vamos te explicar o que é uma empresa inativa e vamos te responder nos próximos tópicos se uma empresa inativa deve apresentar a DCTF

Se você tem dúvidas se uma empresa inativa deve cumprir essa obrigação, leia este artigo e se informe!

O que é uma empresa inativa?

Os procedimentos para fechar uma empresa de maneira formal podem ser muito burocráticos, afinal, a empresa deve se regularizar antes, pagar todas as suas obrigações e enfrentar uma burocracia que pode ser grande.

E por esses motivos, muitas pessoas simplesmente “abandonam” as suas empresas. Porém, deixar uma empresa sem atividade, não é a mesma coisa dessa empresa estar fechada, para o fisco essa empresa se caracteriza como inativa.

Uma empresa está inativa quando ela não efetua nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. A empresa é caracterizada como inativa quando ela não realiza nenhum tipo de atividade no ano-calendário.

Uma empresa inativa tem obrigações?

Como já falamos, uma empresa inativa não é considerada encerrada para o fisco, para encerrar uma empresa se deve cumprir com as obrigações e enfrentar toda burocracia necessária.

Então, respondendo a pergunta deste tópico, uma empresa inativa tem obrigações sim, e elas devem ser cumpridas para evitar punições para os sócios da empresa.

O não cumprimento das obrigações pode ocasionar em juros, multas, e até mesmo pode acontecer o cancelamento do CPF dos proprietários da empresa.

Uma empresa inativa deve entregar a DCTF?

Sim, Uma empresa inativa deve realizar a entrega da DCTF, mas, existe um porém:

 A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das obrigações de uma empresa inativa, mas ela não deve ser entregue mensalmente, e sim anualmente. Uma empresa em situação de inatividade só vai entregar essa declaração anualmente.

Para conferir se a sua empresa está inativa, é só verificar se ela teve algum tipo de atividade durante o ano-calendário. 

A empresa inativa só está dispensada de enviar a DCTF a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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