As empresas brasileiras devem seguir uma série de obrigações contábeis e tributárias. Uma delas é o envio da DCTF, que a contabilidade das empresas deve apresentar à Receita Federal para prestar contas.
Essa declaração informa sobre os débitos e pagamentos de tributos e contribuições. Mas será que todas as empresas precisam enviar a DCTF? Qual é o prazo de entrega? Como deve ser feito esse envio?
Essas dúvidas são muito comuns. Por isso, trouxemos neste artigo todas as informações que você precisa saber sobre o que é DCTF e como fazer essa declaração.
Saber o que é DCTF é muito importante para não perder os prazos e entregar tudo corretamente. DCTF é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015.
Trata-se de uma declaração fiscal acessória, que serve para declarar mensalmente à Receita Federal o devido débito e pagamento de diversos tributos, contribuições e a forma que o contribuinte usou para quitá-los (se foi mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com a exigibilidade suspensa).
Sabendo o que é DCTF e enviando corretamente essa declaração, a Receita identifica as informações necessárias para fazer o lançamento do crédito tributário.
São 12 os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF mensal:
O envio da DCTF é obrigatório para todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido, assim como para as empresas do Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além delas, também devem enviar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização profissional e pessoas jurídicas que estejam inativas ou sem débitos a declarar.
Compreendo o que é DCTF, você precisa atentar-se aos prazos. A DCTF deve ser entregue até o 15º dia útil dos dois próximos meses que seguem o período de ocorrência dos fatos geradores. Ou seja, se o fato gerador aconteceu em fevereiro, a declaração deve ser enviada em abril.
As empresas inativas ou sem débitos a declarar devem entregar apenas a “DCTF Inativa” anual, relativa ao mês de janeiro de cada ano. Já as empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF somente em relação aos meses em que houver valores de CPRB a declarar.
A Receita Federal disponibiliza os programas para elaborar a declaração e fazer o envio. São dois programas diferentes.
Para a elaboração e transmissão da DCTF, você deve usar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Para que o envio seja feito, além do PGD, precisará instalar o programa da Receitanet, que também pode ser baixado no site da Receita.
Para a entrega dessa e de outras declarações, é necessário fazer a assinatura digital por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil. Para as pessoas jurídicas que estejam inativas, a utilização do certificado digital é dispensada.
Depois do envio, também é possível consultar, via Portal e-CAC, o processamento da entrega, além da relação das últimas declarações.
Não conhecer o que é DCTF e não enviá-la pode trazer alguns impasses à empresa. Porém, sabendo tudo sobre essa declaração, você deve atentar-se ao seu envio correto.
Quem não enviar a DCTF ou perder o prazo é intimado a apresentar a declaração original e ainda fica sujeito à multa de 2% ao mês sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que pagos, limitada a 20%, observado o valor mínimo.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200 para empresas inativas e de R$ 500 para empresas ativas. Caso o pagamento seja efetuado em 30 dias após a transmissão da DCTF é concedido o desconto de 50%.
Se a empresa cometer erros ou omissões, ela é intimada a prestar esclarecimentos à Receita e ainda sofre multa de R$ 20 a cada 10 informações incorretas ou omitidas.
Quando for necessário corrigir alguma informação, você deve enviar uma DCTF retificadora, que substitui toda a declaração enviada originalmente. O prazo para a retificação é de até 5 anos após o envio original.
Agora que você já sabe o que é DCTF e o que consta nessa declaração, procure um contador para garantir que você envie o documento corretamente. Mesmo com essas dicas e com as orientações da Receita, o contador é o profissional que sabe exatamente como elaborar e enviar a DCTF sem erros e sem perder prazos que podem pesar no seu bolso.
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos.
Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, curso este aprovado por inúmeros alunos e que vem gerando uma revolução no conhecimento e na carreira de profissionais contábeis.
O curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber. Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Conteúdo original Contablivre
O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…
Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…
Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…
Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…
O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…
Perder um ente querido já é um momento complicado, mas quando surgem dúvidas sobre as…