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DCTF Inativa: Porque fazer a entrega?

Toda empresa tem um calendário mensal com obrigações e documentos que devem ser periodicamente submetidos à Receita Federal e outros órgãos controladores. Entre eles, a DCTF tem um papel muito importante, já que informa sobre impostos apurados pela empresa por meio dos respectivos programas geradores.

O que muitas pessoas não sabem ou ignoram é que estas obrigações seguem valendo mesmo se a empresa estiver inativa; e as consequências podem ser negativas para a empresa caso as declarações não sejam enviadas no prazo.

O que é a DCTF?

A Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF) presta contas à Receita Federal quanto às obrigações da empresa. O documento centraliza as informações em relação ao pagamento de tributos e contribuições federais, bem como os parcelamentos e compensações de crédito da empresa a cada mês.

Na lista, estão comprovantes de pagamentos relacionados ao COFINS, PIS/PASEP, IRPJ, IRRF, IPI, IOF, entre outros.

Segundo a Receita Federal, são obrigados a entregar a DCTF:

I – Pessoas jurídicas e as equiparadas a empresa de direito privado em geral;

II- Unidades que fazem a gestão de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações;

III – Consórcios que realizarem, em nome próprio, atividades jurídicas;

IV – Conselhos federais e regionais (entidades de fiscalização do exercício profissional), incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

V – Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, assim como Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;

VI – Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores segurados do RGPS;

VII- Microempreendedores Individuais (MEI), apenas quando sujeitos a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Por que é importante entregar a DCTF no prazo?

A ausência de entrega da DCTF está na lista de irregularidades que podem impedir a empresa de participar de pregões e licitações. Essa pendência, portanto, pode ter impacto direto nas atividades do negócio e gerar prejuízos financeiros e operacionais.

Quando é necessário declarar inatividade?

Uma empresa inativa é aquela que não está envolvida em atividades financeiras, operacionais e patrimoniais, nem em operações de mercados de capitais.

Depois de declarada inativa, a empresa não tem mais a obrigação de fazer a transmissão mensal. O envio deverá ser feito anualmente, no início do ano-calendário e seguindo as datas estabelecidas pela Receita Federal.

Como apresentar e entregar a DCTF?

A DCTF é elaborada a partir das informações prestadas ao eSocial ou EFD-Reinf, ambos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É obrigatório o uso de assinatura digital válida, com uso de certificado de segurança.

Quem é MEI ou tem Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional e que possuam até 1 empregado no período a que se refere a declaração, pode fazer a assinatura e a transmissão da DCTF através de código de acesso. Para isso, é preciso acessar o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e obtê-lo.

O prazo para as empresas enviarem a DCTF é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

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Conteúdo original Hasa

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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