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DCTF Mensal: declaração deve ser entregue até dia 20, saiba como

As empresas brasileiras possuem obrigações que garantem a sua regularidade junto à Receita Federal. Uma delas é a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

Esse documento deve ser apresentado mensalmente, então, saiba que neste mês, os dados devem ser apresentados até o dia 20. 

Para garantir a entrega sem erros, veja neste artigo as informações que você vai precisar para fazer essa declaração e como transmitir o documento. Acompanhe! 

Quem deve declarar?

Segundo a Instrução Normativa nº 2005, essa declaração deve ser feita pelas seguintes empresas: 

  • as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
  • fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
  • SCP, observado o disposto no § 2º do art. 2º;
  • entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O que declarar?

Através desta declaração, a Receita Federal verifica os tributos e contribuições que são feitas pelos empreendimentos, além dos valores que foram utilizados para a sua quitação. Por isso, nela devem constar as seguintes informações: 

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

Como transmitir?

Neste mês, os dados enviados são relativos à apuração de junho. Diante disso, a DCTF deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que é acessado no site da Receita Federal.

Depois de elaborar o arquivo, lembre-se que é preciso conter a assinatura digital através de um certificado digital válido.  Assim, o envio é efetuado por meio do sistema Receitanet. 

Após esse procedimento, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Em caso de erros, saiba que é possível apresentar a DCTF retificadora no prazo de  até  cinco anos. 

Penalidade

Para aqueles que deixarem de entregar essa declaração mensal, é aplicado multa, cujo valor mínimo é de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.

Assim, haverá multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF devido ao atraso, limitada a 20%.

Também existe uma multa para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Neste caso, o valor é de R$ 20,00. 

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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