Contabilidade

DCTF Mensal deve ser entregue até quinta-feira (23)

Quinta-feira, dia 23 de fevereiro de 2023, é o prazo limite para as empresas enviarem a DCTF Mensal, uma declaração obrigatória para alguns empreendimentos.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que as empresas devem enviar mensalmente à Receita Federal.

Conheça um pouco melhor sobre esta obrigação acessória e saiba quem deve transmitir esta obrigação até quinta-feira.

Tenha uma boa leitura!

O que é a DCTF Mensal?

A DCTF Mensal consiste na declaração dos valores devidos ou pagos em relação a tributos federais, como:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS); e
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Todas empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem enviar mensalmente a DCTF.

Os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem realizar o envio desta declaração, porém, com frequência anual.

A DCTF Mensal deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao mês de mês de ocorrência dos fatos geradores.

Leia também: DCTF: Quais Os Impostos Declarados, Prazos E Obrigatoriedade?

DCTF Mensal deve ser entregue até quinta-feira (23)

Portanto, todas as empresas obrigadas a enviar esta declaração devem se atentar ao prazo, que termina esta semana, quinta-feira (23).

Os débitos e créditos que devem ser declarados na DCTF deste mês são decorrentes do mês de dezembro de 2022. Tenha atenção ao elaborar esta declaração, para evitar erros ou atrasos no envio.

O não envio dessa obrigação acessória ou o envio com dados incorretos, ou incompletos, pode gerar multas e outras penalidades.

Leia também: DCTF: O Que É E Como Cumprir Essa Obrigação?

Conclusão

A DCTF Mensal deve ser enviada até esta quinta, mesmo com os pontos facultativos e festividades desta semana, é preciso parar e se organizar para retornar ao trabalho e enviar suas obrigações no prazo e sem erros.

Para as empresas obrigadas por lei realizar  a transmissão desta declaração mensal, se o envio for feito após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Esta declaração deve ser enviada à Receita Federal por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Se organize, confira todas as informações e realize a transmissão da sua declaração no prazo para evitar imprevistos.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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