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DCTF Mensal: Prazo de envio termina hoje (22)

por Matheus Vinicius Ribeiro
4 minutos ler
Imagem por @jannoon028 / freepik / editado por Jornal Contábil

Seguindo a agenda tributária Federal, hoje é dia de entregar uma das obrigações acessórias mensais das empresas brasileiras, a DCTF. O prazo de envio desta obrigação termina hoje (22).

Portanto, hoje, dia 22 de março de 2022, é o prazo máximo para as empresas enviarem a DCTF mensal deste mês, o período de apuração é referente ao mês de janeiro.

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), se atente ao prazo de envio.

O que é a DCTF?

A DCTF mensal é uma declaração que tem como finalidade fornecer informações sobre determinados tributos e contribuições pagos ou devidos por uma pessoa jurídica para o fisco.

Com a DCTF, a Receita Federal recebe as informações necessárias para realizar o lançamento dos tributos a pagar e créditos tributários ligados às pessoas jurídicas obrigadas a enviar essa declaração.

Esta obrigação deve ser enviada todo mês, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador. Este mês, o prazo termina hoje, dia 22/03/2022.

Quem é obrigado a enviar esta Declaração?

Todos os empreendimentos integrantes do Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigados a enviar mensalmente a DCTF.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem realizar o envio da DCTF, Porém, o envio é realizado anualmente pelas empresas 

A DCTF também é cobrada das unidades gestoras de orçamento dos segmentos que mostraremos abaixo:

  • Autarquias e fundações;
  • Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
  • Entidades de fiscalização de exercício profissional;
  • Fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia;
  • Órgãos públicos.

Acima citamos quais são as pessoas jurídicas obrigadas a realizar o envio da DCTF, lembrando que, dependendo do caso, ela pode ser entregue anualmente no mês de janeiro de cada ano, como citamos acima.

Entretanto, hoje estamos falando da DCTF Mensal.

Se organize!

Deixar de enviar a DCTF mensal pode ocasionar diversos prejuízos para uma empresa, como multas que podem ser evitadas. Se organize para enviar a declaração da sua empresa este mês, não se esqueça que o prazo de envio termina hoje.

A multa para quem não enviar a DCTF é prevista na pela Lei 10.426/02, ela é de 2% ao mês, limitada a 20%. Porém, a multa por pagamento de tributo em atraso, é de 0,33% ao mês, também limitado a 20%.

Não perca o prazo de envio, se você não enviou a declaração deste mês, se organize e efetue a transmissão ainda hoje.

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