As empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Ela está prevista na agenda tributária da Receita Federal, a fim de que os contribuintes não se esqueçam do prazo de envio, que se estende até o dia 21 de maio.
Sendo assim, elaboramos este artigo para te contar como fazer a DCTF, quais informações devem ser apresentadas no documento e o que acontece se a empresa deixar de cumprir com esta obrigação acessória.
Então, se você quer tirar suas dúvidas continue conosco e entenda mais sobre o tema.
Esse documento é utilizado pela Receita Federal para verificar se o recolhimento de todos os tributos e contribuições feitas pelo empreendimento estão de acordo com a legislação.
Assim, também é possível saber sobre os valores utilizados para a quitação dos impostos.
Neste mês, os dados a serem declarados são referentes ao mês de abril, sendo assim, devem ser registradas na declaração as seguintes informações:
Após reunir todas as informações necessárias, você deve preencher os dados da DCTF através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que é disponibilizado pela Receita Federal.
Feito isso, o arquivo gerado deve ser enviado à Receita Federal por meio do sistema Receitanet, sendo necessário utilizar um certificado digital que valida este tipo de operação.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.
Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins de apresentação da DCTF a empresa que não tenha realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.
Depois de enviar sua declaração, não se esqueça de acompanhar o processamento do documento.
Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique as informações enviando uma nova declaração chamada de retificadora.
Assim como em outras obrigações fiscais, não cumprir as normas relacionadas à DCTF causa vários transtornos ao contribuinte.
No caso de atrasos na entrega da declaração, a empresa é intimada a apresentar a declaração original. Além disso, ela ainda corre o risco de ser multada, atendendo às seguintes regras:
Assim, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$ 500,00 nos demais caso.
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Por Samara Arruda
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