Termina nesta sexta-feira, dia 21.07.2017, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente às competências de janeiro a abril das pessoas jurídicas sem débitos a declarar e de competência janeiro para as empresas que estejam na condição de inativas, bem como para empresas que possuem débitos a declarar e estão em situação normal.
Existem as condições ideais para a apresentação e declaração da DCTF, mas caso haja itens incorretos como omissões, incorreções ou se os prazos não forem cumpridos, a empresa é chamada para apresentar uma nova declaração original. Mesmo assim, as empresas estão sujeitas a multas, tais quais:
As multas são enviadas por lançamento em ofício. Para empresas inativas se aplica taxa mínima de R$200,00. Para Pessoas Jurídicas, empresas ativas, a multa sobe para R$500,00. Os valores são reduzidos em 50%, quando as declarações tiveram problemas com prazos, mas apresentada anteriormente a qualquer procedimento de ofício. E caem 25% se houver declaração do prazo anexa na ficha de intimação.
Caso haja novos tributos, novos lançamentos, alguns erros desejem ser alterados é possível, desde que seja solicitada a alteração das informações, desde que as novas sejam alteradas por completo, ou seja que todo o documento seja redigido novamente por completo.
Ou seja, na nova declaração não devem estar apenas às informações retificadas, mas sim, todas as informações que constroem o documento. Só assim a DCTF retificada terá o mesmo valor da original.
Retificar o documento não será eficaz caso você deseje reduzir débitos referentes a impostos, tributos e contribuições. Isso ocorre, principalmente, se os dados citados já tiverem sido enviados a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que envia isso para inscrição na DAU – Dívida Ativa da União.
Também não existem efeitos, com a retificação, valores apurados por meio de auditoria interna, que signifiquem valores indevidos e não comprovados na DCTF original. Nesses itens estão, pagamentos, parcelamentos, compensações. A retificação com relação à alteração de valores só poderá ser feita pela Receita Federal Brasileira, quando haja provas de que o erro estava apenas no preenchimento dos dados, na declaração original, caso contrário a retificação para esses casos é ineficaz.
No caso de erro de digitação, o processo só será efetivado enquanto não for extinto o poder da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário correspondente a tal declaração.
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