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DCTF: saiba como cumprir com esta obrigação mensal

Os tributos e contribuições apurados no mês de julho devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). 

Essa declaração deve ser entregue até o dia 22, por isso, chamamos sua atenção para este artigo, pois reunimos todas as informações que você precisa para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Acompanhe! 

Para que serve a DCTF mensal?

Através desta declaração, a Receita Federal verifica os impostos e contribuições que são feitas mensalmente pelas empresas. Também é possível conferir como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

Quem está obrigado a fazer a DCTF mensal?

Devem apresentar essa declaração as empresas que são tributadas pelos regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessas empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos; além de entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

As empresas que fazem parte do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). 

Como transmitir a DCTF?

Para elaborar a DCTF o contribuinte deve utilizar o programa gerador de declaração Receitanet, que pode ser acessado através do site da Receita Federal. Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração para isso, utilize um certificado digital válido. 

No caso da pessoa jurídica em situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, faça o acompanhamento do processamento da DCTF, pois se houver a necessidade é possível fazer correções nas informações prestadas na declaração.

Atraso na entrega e omissão

As empresas que deixam de entregar a DCTF mensal ou fazem a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.

Além disso, é aplicado multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF devido ao atraso, limitada a 20%. Além disso, existe uma multa para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. 

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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