Os tributos e contribuições apurados no mês de julho devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Essa declaração deve ser entregue até o dia 22, por isso, chamamos sua atenção para este artigo, pois reunimos todas as informações que você precisa para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Acompanhe!
Através desta declaração, a Receita Federal verifica os impostos e contribuições que são feitas mensalmente pelas empresas. Também é possível conferir como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:
Devem apresentar essa declaração as empresas que são tributadas pelos regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessas empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos; além de entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
As empresas que fazem parte do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Para elaborar a DCTF o contribuinte deve utilizar o programa gerador de declaração Receitanet, que pode ser acessado através do site da Receita Federal. Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração para isso, utilize um certificado digital válido.
No caso da pessoa jurídica em situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, faça o acompanhamento do processamento da DCTF, pois se houver a necessidade é possível fazer correções nas informações prestadas na declaração.
As empresas que deixam de entregar a DCTF mensal ou fazem a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
Além disso, é aplicado multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF devido ao atraso, limitada a 20%. Além disso, existe uma multa para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…