Existem diversas obrigações acessórias cuja finalidade é declarar algo ao fisco, declarações mensais e anuais que toda empresa deve cumprir. Uma dessas obrigações acessórias é a DCTF.
As obrigações acessórias podem variar dependendo do regime tributário da empresa, por este motivo, é necessário conhecer quais são as obrigações acessórias do regime tributário do seu negócio.
Acompanhe os próximos tópicos e conheça mais sobre a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e saiba quem é obrigado a enviar esta declaração.
Se informe!
A DCTF é uma obrigação fiscal cujo objetivo é informar o fisco sobre diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.
Através da DCTF a Receita Federal recebe as informações que precisa para realizar o lançamento dos tributos a pagar e créditos tributários relacionados a cada empresa obrigada a transmitir essa declaração.
Esta obrigação deve ser enviada todo mês, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador.
Se um fato gerador aconteceu em fevereiro, as informações referentes devem ser declaradas em abril.
Veja abaixo quais são os tributos e contribuições informados na DCTF:
Todas as pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem realizar mensalmente o envio da DCTF.
Os integrantes do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também podem realizar a transmissão desta declaração, entretanto, anualmente, em janeiro de cada ano.
A DCTF também é cobrada das unidades gestoras de orçamento dos seguintes seguimentos:
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