Designed by Jitendra Kumar Chauhan / shutterstock
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido.
Ela deve ser enviada mensalmente, sendo utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento.
Por isso, chamamos sua atenção para a importância de fazer a entrega da DCTF no prazo estabelecido pela legislação vigente.
Veja neste artigo as principais informações que você deve saber sobre a DCTF, como o prazo de entrega e a elaboração deste documento.
As empresas que estão obrigadas a fazer a entrega mensal, devem reunir as seguintes informações sobre as contribuições e tributos:
O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Desta forma, neste mês, a DCTF mensal deve ser enviada à Receita Federal até o dia 23, segundo a agenda tributária divulgada pela Receita Federal. Os dados a ser declarados são referentes ao mês de fevereiro.
Para elaborar a DCTF, acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) e registre as informações solicitadas.
Depois envie pelo sistema Receitanet, utilizando o certificado digital, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no Simples Nacional.
No caso das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique as informações enviando uma nova declaração chamada de retificadora.
As obrigações que não são cumpridas costumam causar transtornos ao contribuinte e, no caso da entrega da DCTF, não é diferente.
Então, se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
Assim, é aplicada multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo.
Além disso, a multa é de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Samara Arruda
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…