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DCTF: veja para que serve e como entregar essa obrigação

Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Então, para garantir a entrega deste documento sem erros, é necessário entender como ela funciona e para que serve. 

Por isso, chamamos sua atenção para este artigo, onde vamos te mostrar a importância da DCTF, quais informações você vai precisar para fazer essa declaração e como fazer a entrega. Por isso, acompanhe! 

Devo fazer a DCTF?

Essa declaração deve ser feita pelas empresas que são tributadas pelos regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Por sua vez, aquelas que fazem parte do Simples Nacional devem enviar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTFWeb, que se refere à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Além dessas empresas, essa obrigação também é exigida para os seguintes seguimentos:

  • Autarquias e fundações;
  • Órgãos públicos;
  • Entidades de fiscalização de exercício profissional;
  • Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
  • Fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

Para que serve?

Através desta declaração, a Receita Federal verifica os tributos e contribuições que são feitas pelos empreendimentos, além dos valores que foram utilizados para a sua quitação. Por isso, nela devem constar as seguintes informações: 

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

Envio da DCTF

Como falamos anteriormente, essa declaração deve ser entregue todos os meses, então, sendo assim o prazo estabelecido por lei é de até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Neste mês, por exemplo, esta declaração deve ser enviada à Receita Federal até o dia 21, contendo os dados referentes ao mês de maio. 

Diante disso, a DCTF deve ser elaborada por meio do programa geradores de declaração Receitanet, que está disponível no site da Receita Federal. Lembre-se que para a apresentação da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração através de um certificado digital válido. Essa determinação se estende ainda às microempresas e as empresas de pequeno porte. No caso da pessoa jurídica em situação inativa, essa exigência não se aplica. 

Depois, você deve acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Caso haja a necessidade de corrigir as informações prestadas na declaração, pode ser feita a apresentação da DCTF retificadora mas, para isso, é necessário observar as mesmas regras estabelecidas para a declaração original.O direito de retificação vale por até  cinco anos que são contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração. 

E se eu não entregar?

Sabemos que ao deixar de cumprir com as nossas obrigações, podemos ser penalizados e, no caso da entrega da DCTF, não é diferente. Por isso, saiba que é aplicado multa em casos de omissão ao contribuinte que está obrigado por lei a entregar a declaração. 

O valor mínimo é de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa. Também haverá multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF devido ao atraso, limitada a 20%. Também existe uma multa para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Neste caso, o valor é de R$ 20,00. 

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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