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DCTFWeb: 1º grupo de contribuintes deve entregá-la este mês

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787 de 07 de fevereiro de 2018, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) se refere à obrigação tributária acessória por intermédio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

https://www.jornalcontabil.com.br/pert-simples-nacional/

Tal obrigação é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, os quais fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Nesse sentido, os contribuintes obrigados a cumprir com a DCTFWeb foram organizados em grupos. Confira abaixo, de acordo com a Receita Federal, os prazos de implantação relacionados a cada categoria:

 

  • 1º Grupo: empresas que tiveram faturamento maior que R$ 78 milhões no ano calendário de 2016. Para tais contribuintes, tendo em vista que a DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, a primeira transmissão deverá ser realizada até 14 de setembro de 2018, já que 15 de setembro de 2018 não é dia útil.
  • 2º Grupo: demais empresas e contribuintes, inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas. Nesses casos, a DCTFWeb será exigida a partir de janeiro de 2019.
  • 3º Grupo: entes públicos. Já no que se refere à administração pública, a obrigatoriedade da DCTFWeb manifesta-se a partir de julho de 2019.

A declaração, inclusive, deverá ser feita a partir do Sistema DCTFWeb, com acesso no site da Receita Federal, mais precisamente no Portal e-CAC.

Além disso, caso a DCTFWeb não seja transmitida, seja entregue fora do prazo ou ainda apresente incorreções ou omissões, o contribuinte fica sujeito a multa, cujo valor mínimo é R$ 200,00, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 nos demais casos.

Via Netspeed

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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