O governo federal está criando ferramentas que possibilitem a unificação de dados.
A intenção é verificar e acompanhar as informações de empresas, instituições e até mesmo pessoas físicas.
Isso tem sido feito por meio da implantação de sistemas digitais para o recebimento das obrigações acessórias, como a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), por exemplo.
Devido à importância desse documento, preparamos este artigo para te explicar como funciona a DCTFWeb, quem deve transmiti-la e a sua relação com o eSocial e EFD-Reinf.
Então, acompanhe!
Esse documento foi estabelecido em 2018 e substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Se trata de uma sigla bastante conhecida pelos profissionais que atuam na área contábil, pois demonstra à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros.
Mas saiba que não existe apenas um tipo de DCTFWeb.
Então, veja quais são as declarações e quando elas devem ser entregues:
DCTFWeb Diária: é feita para informar todos os eventos da empresa.
Desta forma o prazo de entrega é até o segundo dia útil que sucede o evento, mas lembre-se: se houver mais de um evento, as informações deverão ser agrupadas e enviadas na mesma DCTFWeb Diária;
DCTFWeb Mensal: seu envio precisa ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
DCTFWeb Anual: é preciso apresentar a declaração até o dia 20 de dezembro.
Nela constam todas as informações sobre o 13º salário que foram pagos aos seus trabalhadores.
Mas certifique-se de enviá-la dias antes se a data não for um dia útil.
Segundo a instrução normativa nº 1787, de 07 de fevereiro de 2018, deverão apresentar a DCTF Web:
Falamos acima que a DCTFWeb é utilizada para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições e, para isso, também utiliza as informações que também integram os dados sobre escriturações oriundos de sistemas como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Desta forma, todos esses documentos estão relacionados entre si e são utilizados pelos órgãos fiscalizadores para acompanhar as empresas.
Além disso, sem entregar a DCTFWeb, também não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).
A entrega da DCTFWeb é feita através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio das informações que foram apresentadas no eSocial e da EFD-Reinf.
Para isso, é necessário o uso de assinatura digital e certificado de segurança emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A exceção à essa obrigatoriedade se aplica ao MEI (microempreendedor individual) e às ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são enquadradas no Simples Nacional e que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração.
Diante da sua importância, ressaltamos que deixar de entregar o documento resulta em penalidades e multas.
Desta forma, o responsável será intimado a apresentar declaração original e, no caso de não apresentação ou a prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita Federal estará sujeito às seguintes multas:
Além disso, a multa mínima a ser aplicada será de R$200,00 para casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$500,00 para os demais casos.
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Por Samara Arruda
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