Primeiramente, você precisa entender que existem diferenças entre DCTF e DCTFWeb. Embora ambas sejam conhecidas dos profissionais que atuam na área contábil é importante diferenciá-las.
A DCTF é uma obrigação acessória que precisa ser transmitida à Receita Federal mensalmente pelas Pessoas Jurídicas ativas.
Já a DCTFWeb é a substituta da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). O envio dela também é mensal e precisa ser feito obrigatoriamente até o 15º dia útil do mês seguinte.
Mensalmente, a DCTFWeb reúne para a Receita Federal todas as informações sobre as contribuições previdenciárias feitas a terceiros. Ela também integra as informações prestadas ao eSocial.
É importante ressaltar também que a DCTFWeb pode, inclusive, ser diária e anual.
No caso da Declaração Anual, serão reunidas as informações sobre os valores do 13º salário dos trabalhadores e precisa ser emitida até o prazo. Se este dia não for um dia útil é obrigatório enviar antes.
Já no caso da Declaração Diária, as informações recaem sobre a receita de eventos desportivos. E o prazo limite para transmiti-la é até o 2º dias útil que sucede tal evento.
Entendido isto, é importante saber, agora, em qual destas Declarações irá se encaixar a empresa onde você atua como profissional contábil ou para quem você presta serviços contábeis.
Dominar este assunto é o segredo para acertar na hora de gerar a DCTFWeb. Atualmente, poucos profissionais da área contábil entendem de maneira total esse tema e isto dificulta muito todo o processo.
Gerar e editar os DARFs Previdenciários Numerados feitos pelo Sistema DCTFWeb é um dos procedimentos fundamentais para saber minuciosamente como gerar a DCTFWeb com sucesso.
Você irá enviar as informações para o eSocial e para o EFD-Reinf, certo? Mas, depois desse procedimento, é obrigatório enviar as declarações acessórias. E a DCTFWeb é uma delas.
A princípio, ela é gerada automaticamente e fica disponível no portal do eCAC (Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita).
A partir daí, você terá de fazer várias vinculações à DCTFWeb, desde créditos até a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Inclusive, é válido ressaltar que o DARF somente será emitido depois que você fizer a transmissão da DCTFWeb.
Portanto, é imprescindível que você saiba lidar com essa Declaração tanto na hora de fazê-la quanto no momento de emiti-la, evitando travar qualquer outro documento importante para a empresa por causa de erros.
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