A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), é utilizada para informar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros.
Desta forma, os contribuintes precisam manter a entrega dessa obrigação em dia, além de evitar atrasos no pagamento de valores em aberto.
Neste caso, saiba que é possível fazer o parcelamento dos débitos que tenham sido informados na declaração.
Para isso, é necessário fazer a solicitação para a Receita Federal, mas, se os valores tiverem sido inscritos em dívida ativa, devem ser negociados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Então, para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o parcelamento.
Acompanhe!
A instrução normativa nº R2005, traz informações sobre as pessoas que devem apresentar a DCTFWeb em 2021. Confira:
Os débitos podem ser parcelados através de duas modalidades:
Desta forma, os valores podem ser parcelados em até 60 vezes. Assim, os valores das parcelas devem ser da seguinte forma:
As negociações serão efetivadas mediante ao pagamento da primeira parcela, cujo vencimento ocorre no prazo de até 10 dias, que deve ser contado a partir do início da negociação.
Mas esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício nos casos em que haja redução, ou ainda para o último dia útil do mês.
Podem ser incluídos nesta negociação os valores que estão em parcelamento ou já foram parcelados.
Para isso, é necessário observar o valor da primeira parcela que deve ser de 10% do total da dívida ou 20% do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Se você precisa fazer a solicitação do parcelamento, acesse o Portal e-CAC e escolha a modalidade que atende às suas necessidades.
Depois, selecione os débitos que deseja parcelar. Feito isso, basta preencher as informações solicitadas e emitir os DARFs para pagar a primeira parcela.
Assim, cada tipo de tributo terá um processo específico de parcelamento. Para esse procedimento, tenha os seguintes documentos em mãos:
Se requerido por procurador
Depois desse procedimento, acompanhe a negociação pelo Portal. Assim, é possível ter acesso ao extrato do parcelamento e a emissão das demais parcelas.
Vale ressaltar que, o parcelamento será rescindido e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:
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Por Samara Arruda
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