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DCTFWeb: Veja como parcelar débitos informados na declaração

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), é utilizada para informar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros.

Desta forma, os contribuintes precisam manter a entrega dessa obrigação em dia, além de evitar atrasos no pagamento de valores em aberto.

Neste caso, saiba que é possível fazer o parcelamento dos débitos que tenham sido informados na declaração.

Para isso, é necessário fazer a solicitação para a Receita Federal, mas, se os valores tiverem sido inscritos em dívida ativa, devem ser  negociados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Então, para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o parcelamento.

Acompanhe! 

Quem deve fazer a DCTFWeb?

A instrução normativa nº R2005,  traz informações sobre as pessoas que devem apresentar a DCTFWeb em 2021. Confira: 

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral;
  • As equiparadas a empresa;
  • As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Os consórcios;
  • As entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes, bem como, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
  • Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
  • Os Microempreendedores Individuais (MEI);
  • As pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
  • As demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

Parcelamento

Os débitos podem ser parcelados através de duas modalidades: 

  • Modalidade simplificada: é voltado para o valor menor do que R$5.000.000,00;
  • Modalidade ordinária: utilizado para valores acima de R$5.000.000,00. Neste caso, devem ser observadas as proibições da Lei 10.522/2002.

Desta forma, os valores podem ser parcelados em até 60 vezes. Assim, os valores das parcelas devem ser da seguinte forma: 

  • Pessoas físicas: R$ 100,00;
  • Pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00;
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Prazo de pagamento

As negociações serão efetivadas mediante ao pagamento da primeira parcela, cujo vencimento ocorre no prazo de até 10 dias, que deve ser contado a partir do início da negociação.

Mas esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício nos casos em que haja redução, ou ainda para o último dia útil do mês.

Podem ser incluídos nesta negociação os valores que estão em parcelamento ou já foram parcelados.

Para isso, é necessário observar o valor da primeira parcela que deve ser de 10% do total da dívida ou 20% do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Como solicitar?

Se você precisa fazer a solicitação do parcelamento, acesse o Portal e-CAC e escolha a modalidade que atende às suas necessidades.

Depois, selecione os débitos que deseja parcelar. Feito isso, basta preencher as informações solicitadas e emitir os DARFs para pagar a primeira parcela.

Assim, cada tipo de tributo terá um processo específico de parcelamento. Para esse procedimento, tenha os seguintes documentos em mãos: 

  • Requerimento de parcelamento
  • Autorização para Débito em Conta Corrente, assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente;
  • Documento de Identificação oficial do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso;
  • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
  • Comprovante de pagamento da entrada do reparcelamento.

Se requerido por procurador

  • Procuração;
  • Documento de identificação oficial do procurador.

Depois desse procedimento, acompanhe a negociação pelo Portal. Assim, é possível ter acesso ao extrato do parcelamento e a emissão das demais parcelas.

Vale ressaltar que, o parcelamento será rescindido e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

  • de 3 parcelas, seguidas ou não;
  • de 2 parcelas estando todas as demais pagas; ou
  • de 2 parcelas estando vencida a última.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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