15°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

DCTFWeb em andamento: nova rotina para a emissão do CND

DCTFWeb em andamento: nova rotina para a emissão do CND

16/05/2023 às 10h10 Atualizada em 16/05/2023 às 13h10
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Imagem por @albertyurolaits / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @albertyurolaits / freepik / editado por Jornal Contábil

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. e, lembre-se, que ela vem substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para recolhimento de INSS.

Dessa forma, esta declaração mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias a empresa está devendo. Extraem-se as informações tanto do eSocial como da EFD-REINF.

A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a pagar e permite a emissão da guia para pagamento.

Leia também: Veja As Mudanças Da DCTFWeb No Recolhimento Do IRRF Em Maio

O que é a DCTFWeb em andamento?

Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, gera-se uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados. 

Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.

Imagem por @armmypicca / freepik
Imagem por @armmypicca / freepik

Novas instruções

A última mudança para esta obrigação é que o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), informou que haverá o impedimento na liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND) para casos em que a DCTFWeb em andamento não foi transmitida.

Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), gera-se uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.

Dessa forma, essa medida já está valendo desde o dia 15 de maio de 2023. A informação ocorreu através de um comunicado na página da Receita Federal. 

A CND é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas. Ela comprova que não há pendências financeiras de tributos e também nenhuma falta de entrega das obrigações exigidas pelo fisco.

Por fim, se houver dúvidas, entre no Portal e-Cac e veja a situação da DCTFWeb. Se constar “em andamento”, providencie imediatamente a sua transmissão e evite futuros problemas com o Fisco.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

21° Sensação
6.17km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Seg 30° 17°
Ter 30° 17°
Qua 30° 15°
Qui 32° 17°
Sex 31° 19°
Atualizado às 10h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,00%
Euro
R$ 5,92 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 328,455,21 +0,56%
Ibovespa
126,267,05 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade