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DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

por Matheus Vinicius Ribeiro
3 minutos ler

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), referente ao mês de janeiro e com a inclusão do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), foi prorrogado pela Receita Federal.

Com isso, milhares de profissionais contábeis foram beneficiados com um prazo maior para realizar o envio desta obrigação. Outras modificações foram feitas por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.248.

Elaboramos esta matéria para atualizar todos os contadores, de maneira simples e objetiva e com base em documentos oficiais, sobre as principais alterações realizadas pela normativa da Receita publicada na última sexta-feira, dia 07 de fevereiro de 2025.

Como era a DCTFWeb antes das mudanças? 

Antes da publicação da Instrução Normativa RFB n.º 2.248, as entidades contábeis não estavam aceitando prazo curto para a classe contábil se adaptar às mudanças causadas pela extinção da DCTF.

Antes os prazos eram os seguintes:

  • DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025: envio até o dia 25 de fevereiro.
  • Prazo de envio das próximas DCTFWeb nos próximos meses: até o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

Entretanto, no dia de janeiro de 2025, as entidades contábeis abaixo encaminharam um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil:

  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); e
  • Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

Leia também:

O que mudou?

Com a normativa publicada, após o envio do ofício, as seguintes mudanças foram realizadas e estão em vigor:

  • DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025: até o último dia útil do mês de março (31) de 2025.
  • Prazo de envio das próximas DCTFWeb nos próximos meses: envio até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

“Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração” afirma a Receita Federal.

Além disso, a Receita declarou que o MIT deve estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB. Lembrando, este mês, até o dia 21 de fevereiro, ainda será preciso transmitir a DCTF de dezembro.

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