Designed by @snowing / freepik
Todas as contribuições apuradas durante o mês de agosto, devem ser apresentadas pelas empresas através da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Neste mês, o envio desse documento deve ser feito até a próxima quarta-feira, dia 15. Diante disso, continue conosco e tire suas dúvidas sobre quem deve enviar essa declaração para a Receita Federal e como fazer a entrega da DCTFWeb neste mês.
Antes de elaborar essa declaração, veja a seguir se você está entre as pessoas que estão obrigadas a fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. São elas:
É importante ressaltar que a Instrução Normativa RFB n° 2.038/2021 prorrogou o início da obrigatoriedade da entrega DCTFWeb para as empresas dos Grupos 2B, Grupo 3 e do Segurado Especial.
Esse adiamento foi motivado pelas mudanças feitas no layout Simplificado do eSocial, que resultou na alteração do prazo da fase 3 dos eventos periódicos do Grupo 3. Com isso, esses grupos de empresas que fariam a transmissão dessa obrigação no mês de julho, deverão aguardar até a competência de outubro.
A DCTFWeb deve ser transmitida através do portal e-CAC da Receita Federal. Para isso, utilize o código de acesso ou certificado digital e, depois, busque pelo sistema DCTFweb. Na tela inicial confira as obrigações do quadro Relação de Declarações e clique em “editar” a DCTFWeb para visualizar as informações da empresa.
Depois de informar os dados necessários, faça a transmissão e será disponibilizada a opção para emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) se houver saldo a pagar. O prazo para recolhimento do DARF é até o dia 20.
Assim como acontece com a omissão da maioria das obrigações das empresas brasileiras, aqueles que deixam de entregar a DCTFWeb também sofrem penalidades. Neste caso, a transmissão ou nos casos de entrega fora do prazo deverá ser paga uma multa.
Esse encargo é de 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o montante das contribuições que são informadas na declaração. Sendo assim, para os casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores a multa é de R$ 200,00 e será de R$ 500,00 nos demais casos.
Essa penalidade está limitada a 20% e pode ser reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. Também é possível que haja a redução em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo que foi fixado em intimação.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…