Neste mês, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) referente aos dados de abril, deve ser apresentada até o dia 14.
Esta é uma das obrigações acessórias das empresas brasileiras. Diante da sua importância, elaboramos este artigo para te contar como funciona esta declaração, quais informações devem ser prestadas e quem está obrigado a cumpri-la.
Então, acompanhe e tire suas dúvidas!
Esse documento foi estabelecido em 2018, com o objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Desta forma, é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que a empresa faz à terceiros.
Para a sua elaboração, é necessário utilizar as informações prestadas através da escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Vale ressaltar que, além da DCTFWeb mensal, também deve ser utilizada a declaração diária para serem informados todos os dados da empresa, assim como a DCTFWeb anual, que precisa ser entregue até o dia 20 de dezembro e nela constam todas as informações sobre o 13º salário que foram pagos aos seus trabalhadores.
Para regulamentar a DCTFWeb em 2021, foi estabelecida a instrução normativa nº.2005/21.
Ela traz a relação das pessoas que estão obrigadas a apresentar esta declaração. Então, veja se você está entre elas:
a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
c) o patrocínio de equipe de futebol profissional;
d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção segundo a Lei nº 8.212;
a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;
b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
c) patrocinarem equipe de futebol profissional; ou
d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata a Lei nº 8.212, de 1991;
a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou
b) venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;
Na DCTFWeb devem constar informações sobre as seguintes contribuições:
Os valores relativos às contribuições exigidas em lançamento de ofício poderão ser informados na DCTFWeb como créditos.
O contribuinte deve elaborar a DCTFWeb e, mediante a assinatura digital da declaração através do certificado digital deve ser feito seu envio.
Essa obrigatoriedade não se aplica aos microempreendedores individuais e às micro e empresas de pequeno porte que são enquadradas no Simples Nacional que tenha até um empregado no período a que se refere a declaração.
Vale ressaltar que devem apresentar a DCTFWeb identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular ou responsável, às seguintes pessoas:
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Por Samara Arruda
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