A DCTFWeb trouxe muitas dúvidas para os contribuintes, entre elas, sobre como realizar o pagamento do DARF que não atinge o valor mínimo de R$ 10.00. Oque fazer nesse caso? Nós te ajudaremos!
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substituiu a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), mas deixou muitas dúvidas.
Acompanhe os próximos tópicos e entenda o que fazer quando o DARF da DCTFWeb não atinge o valor mínimo de R$ 10.
Se mantenha informado!
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb é uma obrigação acessória que veio com a finalidade de substituir a GFIP, com isso, o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros por meio desta declaração.
Segundo a versão 1.4 do manual de orientação da DCTFWeb, devem ser declaradas as seguintes informações nesta declaração:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, conforme disposto nas alíneas “a” e “c”, respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
- Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).
O que fazer quando o DARF não atinge o valor mínimo?
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) têm um valor mínimo para ser emitido, caso essa guia de recolhimento não atinja o valor de R$ 10 (Dez Reais), o DARF não poderá ser emitido.
Nos casos em que houver pagamento parcial dos débitos da DCTFWeb, restando diferença a pagar inferior a R$10,00, é preciso ajustar o “Saldo a Pagar” exibido na Relação de Declarações, só após o ajuste, o DARF em lote poderá ser emitido.
Segundo a página 83 do manual 1.4 da DCTFWeb, Veja o que fazer:
- Retificar a declaração a partir do próprio portal da DCTFWeb, clicando no botão “Retificar”, caso não exista retificadora na situação “em andamento”;
- Editar a declaração retificadora;
- Importar os pagamentos por meio da função Créditos Vinculáveis > Pagamento > Importar da RFB;
- Vincular os pagamentos, clicando em “Aplicar Vinculação Automática”;
- Conferir se o saldo a pagar apresenta somente a diferença inferior a R$10,00;
- Transmitir a DCTFWeb retificadora, após os procedimentos acima;
- Emitir o DARF em lote.
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